
A Lei 6856/2025, publicada no último dia 23 de maio no Diário Oficial do Município, determina que empresas organizadoras de corridas de rua em Nilópolis devem garantir acesso à água potável e pontos de hidratação para os participantes. A legislação decorre do Projeto de Lei 03/2025, de autoria do vereador Rafael Santos de Oliveira, popularmente conhecido como Rafael Régis, que foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal.
Regras para os Pontos de Hidratação
Conforme o texto da nova lei, as empresas que realizarem corridas de rua deverão instalar pontos de hidratação estrategicamente ao longo do percurso. A norma exige que haja hidratação disponível na largada e na chegada, sendo que o ponto final deve estar a no máximo 100 metros da linha de chegada.
Durante o trajeto, os pontos de água devem estar distantes 2,5 quilômetros entre si, garantindo que os corredores tenham acesso contínuo à hidratação durante todo o percurso. Além disso, a empresa organizadora pode incluir outros pontos adicionais, caso deseje reforçar a oferta de água aos participantes.
Horário Máximo de Largada
A lei também determina horários específicos para a realização das provas:
- Corridas de 12 a 21 quilômetros: largada até 6h30.
- Corridas de 5 a 10 quilômetros: largada até 7h30.
A medida busca preservar o bem-estar dos participantes, reduzindo os impactos do calor excessivo durante a corrida e promovendo melhores condições para o desempenho esportivo.
Opiniões sobre a Nova Lei
Para Marcelo Azevedo Costa, treinador de atletismo e preparador físico, “essa regulamentação é essencial para garantir a segurança dos corredores. A hidratação adequada impacta diretamente o desempenho e previne problemas de saúde, especialmente em provas mais longas.”
Já a empresária Cláudia Martins Ferreira, organizadora de eventos esportivos, destaca que “a obrigatoriedade de pontos de hidratação é uma medida positiva, mas é fundamental que haja fiscalização para garantir o cumprimento da lei. As empresas devem se preparar para atender plenamente essas exigências.”
Por outro lado, o maratonista e ativista esportivo Pedro Henrique Bastos pondera que “essa lei é um avanço, mas poderia incluir incentivos para a adoção de soluções sustentáveis, como copos biodegradáveis ou sistemas de reutilização de água, minimizando o impacto ambiental dos eventos.”

Riscos Clínicos da Desidratação em Provas de Resistência
A desidratação pode causar queda de pressão arterial, fraqueza muscular, tonturas e até desmaios durante a corrida. Em casos mais graves, quando há perda excessiva de líquidos e eletrólitos, o atleta pode sofrer um colapso cardiovascular, colocando sua vida em risco.
O médico cardiologista Dr. Eduardo Nogueira explica que a regulação adequada dos pontos de hidratação é essencial:
“A falta de água durante atividades prolongadas pode levar à sobrecarga cardíaca. O organismo precisa de reposição constante de líquidos para manter a temperatura corporal equilibrada e garantir o funcionamento correto do coração. Essa lei é uma medida fundamental para prevenir episódios de exaustão e riscos cardiovasculares.”
Além dos impactos cardiovasculares, a ausência de hidratação adequada pode gerar um quadro de hipernatremia, condição em que há um aumento da concentração de sódio no sangue devido à perda excessiva de líquidos. Isso pode levar a sintomas como confusão mental, alterações neurológicas e falha na regulação térmica do corpo.
A nutricionista esportiva Dra. Carolina Mendes reforça a importância da hidratação antes, durante e após a corrida:
“Sem uma estrutura adequada para hidratação, o atleta pode ter dificuldades na recuperação muscular e no equilíbrio de eletrólitos essenciais, como sódio e potássio. Os pontos de hidratação previstos na nova lei são uma garantia de que os corredores terão o suporte necessário para manter o rendimento físico e evitar complicações de saúde.”
Legislação como Ferramenta de Proteção à Saúde dos Corredores
Ao estabelecer normas claras para a instalação de pontos de hidratação e horários adequados para a largada das provas, a Lei 6856/2025 proporciona um avanço significativo na proteção dos atletas. Com a regulamentação do acesso à água, os eventos passam a cumprir um papel preventivo, garantindo que os participantes tenham condições ideais para praticar esportes sem comprometer sua saúde.
A iniciativa reforça a necessidade de regulamentações específicas para eventos esportivos, garantindo não apenas a segurança dos participantes, mas também a qualidade das provas realizadas no município. A expectativa é que essa medida incentive outras cidades a adotarem legislações semelhantes, promovendo uma cultura de responsabilidade com o bem-estar dos corredores.