A Lei Ordinária nº 6.948, sancionada pelo prefeito Abraão David Neto em 13 de outubro de 2025, institui em Nilópolis o selo “Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH”. A proposta, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e de autoria do vereador Rafael Santos de Oliveira (Rafael Régis), tem como objetivo reconhecer e incentivar empresas que promovem a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
Inclusão e responsabilidade social
O selo será concedido às empresas que demonstrarem compromisso efetivo com a empregabilidade e o bem-estar de pessoas neurodivergentes. Entre as iniciativas consideradas favoráveis à inclusão estão a reserva de postos de trabalho específicos para profissionais com TEA ou TDAH, a capacitação desses colaboradores para o exercício de funções com maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais voltados a esse público. Além disso, espera-se que as empresas adotem políticas internas voltadas à acessibilidade e participem ativamente de ações de conscientização sobre neurodiversidade.
Entre os objetivos centrais da nova lei está o reconhecimento público de empresas que se destacam na inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) em seus quadros de funcionários. A proposta também busca ampliar a conscientização sobre a importância de adaptar ambientes corporativos para acolher esses profissionais, promovendo uma cultura organizacional mais acessível, diversa e inclusiva.

Empresas que conquistarem o selo “Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH” poderão utilizá-lo em suas campanhas publicitárias. Esse reconhecimento tem validade de dois anos, com possibilidade de renovação por períodos iguais, desde que a empresa continue adotando novas iniciativas voltadas à inclusão e ao apoio de pessoas com autismo e TDAH.
Apesar de a lei já estar em vigor, ainda falta a regulamentação por parte do Poder Executivo de pontos primordiais para sua efetiva aplicação. Entre eles, está a definição de qual ou quais órgãos serão responsáveis pela concessão do selo, bem como os mecanismos de fiscalização que garantirão o cumprimento dos dispositivos legais. A regulamentação desses aspectos será essencial para assegurar a credibilidade da iniciativa e sua eficácia na promoção da inclusão.
Segundo a psicopedagoga e especialista em inclusão social, Dra. Carla Monteiro, “a criação do selo é um avanço importante, mas sem a regulamentação clara, corre-se o risco de que a iniciativa fique apenas no papel. É fundamental que o município defina com urgência os critérios operacionais e os órgãos responsáveis, para que as empresas saibam exatamente como participar e como serão avaliadas.”
A sanção da lei representa uma esperança concreta para muitas famílias que convivem diariamente com os desafios da inclusão. Para Margarida Ribeiro, moradora de Nilópolis e mãe de um jovem autista de 32 anos que há anos busca uma oportunidade de trabalho, a iniciativa é um passo importante — mas ainda incompleto.
“Ver essa lei aprovada foi emocionante. É como se, pela primeira vez, alguém estivesse olhando para nossos filhos com respeito e dignidade. Mas enquanto ela não for regulamentada, tudo isso ainda é uma promessa. Meu filho é inteligente, dedicado, tem vontade de trabalhar, mas esbarra em portas fechadas e preconceito. O selo pode ajudar a mudar essa realidade, mas precisamos que o prefeito defina logo quem vai conceder esse selo, como as empresas serão fiscalizadas e o que será feito para garantir que essa inclusão aconteça de verdade. Não queremos favores, queremos oportunidades justas. E essa lei, se bem aplicada, pode ser o começo de uma transformação que Nilópolis precisa.”
A fala de Margarida ecoa o sentimento de muitas famílias que aguardam com expectativa a regulamentação da lei. A efetivação dessa política pública pode representar não apenas inclusão no papel, mas dignidade na prática.









