O município de Nilópolis deu mais um passo importante rumo à acessibilidade com a sanção da Lei Ordinária nº 6.947, datada de 13 de outubro de 2025. A nova legislação, de autoria do vereador Alexandre Pereira Nobre, foi aprovada por unanimidade em dois turnos pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Abraão David Neto. A medida estabelece que todos os eventos públicos e privados com acesso coletivo realizados na cidade deverão disponibilizar banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A lei segue as diretrizes da Lei Federal nº 13.825/2019 e determina que os sanitários químicos adaptados devem atender aos requisitos técnicos de acessibilidade, além de serem devidamente identificados para facilitar o uso por quem realmente precisa.
De acordo com o texto, os principais objetivos da lei, incluem garantir acessibilidade e dignidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, busca promover a inclusão e a igualdade de acesso em espaços públicos e privados de uso coletivo. Outro ponto fundamental é o estímulo ao cumprimento das normas federais de acessibilidade dentro do âmbito municipal.
De acordo com o artigo 3º, a responsabilidade pela disponibilização dos banheiros químicos adaptados será exclusiva dos organizadores dos eventos, sejam eles públicos ou privados, sem qualquer ônus para a Administração Pública Municipal. O texto define como evento, para fins desta legislação, toda atividade de natureza cultural, esportiva, recreativa, religiosa, comercial, educacional ou similar, realizada em espaços abertos ou fechados, com acesso coletivo e potencial de aglomeração de público.
A nova legislação também estabelece que a proporção de banheiros químicos adaptados deve obedecer ao mínimo de 5% do total de unidades instaladas, garantindo-se ao menos um equipamento adaptado por evento, conforme determina a legislação federal vigente.

O descumprimento da lei poderá impedir a concessão de alvarás para realização de eventos. O texto diz ainda que a fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do órgão ou entidade competente, podendo haver convênios com instituições da sociedade civil para reforçar essa atuação, porém sem citar de fato quais órgãos da municipalidade ficariam responsáveis por essa fiscalização. Assim, a Lei ainda precisa que o Poder Executivo cumpra o papel de regulamentá-la, indicando quais seriam esses órgãos responsáveis por fazer valer a nova legislação.
Especialistas em acessibilidade defendem que banheiros químicos adaptados são essenciais para garantir dignidade e inclusão em eventos públicos e privados. O senador Romário, relator do projeto que originou a Lei Federal nº 13.825/2019, destacou em sessão no Senado que “não há legislação atualmente que obrigue a instalação de banheiros móveis adaptados ao uso de pessoas com deficiência, e isso precisa mudar”. Ele reforçou que a medida é um avanço necessário para assegurar o direito de participação plena em atividades sociais, culturais e esportivas.
Além disso, especialistas em infraestrutura sanitária alertam que negligenciar a instalação adequada de banheiros químicos adaptados pode gerar não apenas desconforto e exclusão, mas também sanções legais.
Segundo um guia técnico publicado pela BQBR, empresa especializada no setor, “o sucesso de qualquer evento depende de um planejamento minucioso, e a infraestrutura sanitária é um dos pilares mais importantes”, especialmente quando se trata de garantir acessibilidade.
Essas falas reforçam a importância da Lei Ordinária nº 6.947/2025 sancionada em Nilópolis, que alinha o município às melhores práticas nacionais e internacionais em inclusão e respeito às normas de acessibilidade.
Diversas cidades brasileiras já adotaram ou discutem leis semelhantes à de Nilópolis, reforçando a importância da acessibilidade em eventos públicos e privados. Em São Paulo, por exemplo, o Projeto de Lei 1459/2015, de autoria da deputada Célia Leão, propôs a obrigatoriedade de banheiros químicos adaptados em eventos realizados em todo o estado. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Assembleia Legislativa, destacando que a quantidade de unidades deve ser proporcional ao público estimado.
Durante o Carnaval de 2025, várias cidades brasileiras incluíram cláusulas específicas nos contratos de patrocínio para garantir a instalação de banheiros químicos acessíveis. A medida foi adotada como parte do planejamento sanitário para atender milhões de foliões, promovendo conforto e inclusão nos grandes eventos de rua.
O vereador Alexandre Pereira Nobre comemorou a sanção da lei, destacando que a iniciativa representa uma vitória para a população que luta por mais igualdade e acessibilidade nos espaços públicos e privados da cidade.









