O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) publicou nesta terça-feira, 21 de outubro de 2025, no Diário Oficial do Estado, a caducidade das permissões de nove empresas que atuavam no transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Todas já haviam encerrado suas atividades há muitos anos.
Entre as empresas estão três que operavam linhas em Nilópolis, conectando o município a outras cidades da Baixada Fluminense, bairros da capital e destinos da Costa Verde: Turismo Transmil Ltda., Expresso Mangaratiba Ltda. e Costeira Transportes Ltda.
Com a publicação dos atos, o DETRO-RJ encerra formalmente qualquer vínculo ativo com o sistema intermunicipal de transporte coletivo do estado.
A decisão foi tomada após análises da Comissão de Fiscalização de Fretamento e Regulares (COMISFRETEREG), criada pela Portaria DETRO/PRES nº 1.917, de 11 de setembro de 2025, e respaldada por pareceres da Assessoria Jurídica do órgão.
Objetivo é regularizar o sistema intermunicipal

Segundo o DETRO-RJ, todas as empresas envolvidas já haviam encerrado suas atividades há muitos anos. A decisão tem caráter saneador e documental, visando à atualização da matriz de operadores e linhas do sistema intermunicipal de transporte público no estado.
A medida também está alinhada ao processo licitatório atualmente em andamento para a concessão dos serviços de transporte coletivo intermunicipal no Estado do Rio de Janeiro. Como parte das ações preparatórias, o DETRO-RJ vem promovendo a atualização dos registros cadastrais das empresas permissionárias, com especial atenção àquelas que se encontram sob regime de intervenção, mas ainda mantêm registros ativos no sistema.
O objetivo é subsidiar a Direção da Autarquia na definição e adoção das providências cabíveis, incluindo a eventual declaração de caducidade das permissões outorgadas, conforme previsto no ordenamento regulatório vigente. Para isso, foi apresentada uma relação atualizada das empresas em regime de intervenção com prazos legais expirados, classificadas em grupos conforme a situação documental e o tempo de inatividade.
Confira a lista das empresas e os respectivos processos administrativos:
- Viação Santa Izabel Ltda. – RJ-194 – Processo SEI-100005/006531/2025
- Turismo Transmil Ltda. – RJ-148 – Processo SEI-100005/006534/2025
- Viação São João Batista Ltda. – RJ-160 – Processo SEI-100005/006543/2025
- Expresso Mangaratiba Ltda. – RJ-137 – Processo SEI-100005/006545/2025
- Viação Costeira Ltda. – RJ-225 – Processo SEI-100005/006546/2025
- Empresa de Ônibus São Joanense Campustur Ltda. – RJ-118 – Processo SEI-100005/006547/2025
- J. C. Guimarães Transportes Coletivos Ltda. – RJ-143 – Processo SEI-100005/006550/2025
- Rápido São Cristóvão Ltda. – RJ-151 – Processo SEI-100005/006551/2025
- Santa Eugênia Transporte e Turismo Ltda. – sem número de registro informado
As linhas vinculadas às permissões agora caducadas — com exceção das que foram oficialmente desativadas — já estão em plena operação por outras transportadoras regulares, devidamente autorizadas e supervisionadas pelo DETRO-RJ.
A ação não afeta o funcionamento das linhas nem o atendimento à população nilopolitana, uma vez que o serviço já vinha sendo prestado por empresas ativas no sistema.
Além das nove empresas que tiveram suas permissões oficialmente declaradas caducas, o DETRO-RJ também identificou casos que ainda estão sob análise técnica. Entre eles, destaca-se a Auto Comercial Barra Mansa (RJ-102), que figura como empresa passível de sofrer caducidade. A transportadora não possui frota compatível para operar as linhas que lhe foram atribuídas e não apresenta pedido de registro de renovação anual de documentos desde o ano de 2017.
Turismo Transmil Ltda. (RJ-148)

A história da Turismo Transmil Ltda remonta à década de 1970, quando a empresa Transa — sediada em Três Rios — criou uma filial em Nova Iguaçu chamada Transa – Nova Iguaçu Turismo S/A. Essa filial assumiu linhas que antes pertenciam à Rápido Brasileiro e à Auto Viação Márcio.
Ao longo dos anos, a Trans1000 operou linhas intermunicipais que conectavam Nilópolis, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Mesquita e Queimados à cidade do Rio de Janeiro, especialmente à região central.
A caducidade das operações da Trans1000 decorre da inércia da transportadora em regularizar sua situação junto à autarquia, mesmo após sucessivas notificações e intervenções administrativas. O processo administrativo foi instaurado com base no Decreto nº 3.893/81, que regulamenta o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus, especialmente nos artigos 84, 90 e 91. A autorização para abertura do processo foi exarada nos autos do SEI-100005/004869/2025, com o objetivo de apurar infrações e, se necessário, aplicar as sanções previstas nas normas disciplinares vigentes.
A empresa já estava sob intervenção total desde a publicação da Portaria DETRO/PRES nº 1137/14, em 15 de janeiro de 2014, no âmbito dos processos E-10/135.986/10, E-10/134.594/11 e E-10/138.537/11. Com o vencimento do prazo das portarias de intervenção e a ausência de manifestação da empresa, o DETRO-RJ designou nova comissão de análise por meio da Portaria DETRO/PRES nº 1917, de 11 de setembro de 2025.
A Trans1000 operava diversas linhas intermunicipais que atendiam Nilópolis e municípios vizinhos. Com a caducidade da permissão, essas linhas passaram a ser operadas por outras empresas regulares do sistema supervisionado pelo DETRO-RJ. Confira abaixo a redistribuição das principais ligações:
• Auto Viação Vera Cruz Ltda.
478B – Central – Mesquita (via Chatuba)
• Linave Transportes Ltda.
129B – Central do Brasil- Nilópolis (via Vila Norma)
516I – Km 2,5 – Nilópolis (Shopping Grande Rio)
• Viação Nossa Senhora da Penha Ltda.
133B – Central – Nova Iguaçu (Via Avenida Brasil)
479I – Cidade Universitária – Nova Iguaçu (UFRJ)
• Viação São José Ltda.
124B – Candelária – Nilópolis (Via Avenida Brasil)
Além das linhas que foram redistribuídas para outras operadoras, algumas ligações intermunicipais que eram de responsabilidade da Trans1000 foram oficialmente extintas. Entre elas estão:
- 652 – Nilópolis x Metrô Pavuna
- 481 – Mesquita x Melhoral
- 475 – Nilópolis x Tijuca
- 131 e 120 – Nilópolis x Central do Brasil
A extinção dessas linhas ocorreu em função da reestruturação do sistema e da ausência de demanda ou viabilidade operacional, conforme avaliação técnica do DETRO-RJ.
Expresso Mangaratiba Ltda. (RJ-137)

A Expresso Mangaratiba Ltda. foi fundada em 1967, com sede em Duque de Caxias, e atuou por cinco décadas no transporte intermunicipal de passageiros. A empresa operava linhas que conectavam Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Itaguaí e Mangaratiba, sendo considerada estratégica para a mobilidade entre a Baixada Fluminense e a Costa Verde.
A empresa tinha como subsidiária a Viação Costeira, que também atuava na região e compartilhou parte da estrutura operacional.
A empresa Expresso Mangaratiba Ltda., registrada sob o código RJ-137, teve sua permissão declarada caduca pelo DETRO-RJ conforme o processo SEI-100005/006545/2025. A decisão encerra formalmente qualquer vínculo da transportadora com o sistema intermunicipal de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro.
A caducidade das operações decorre da inércia da empresa, que não se manifestou para regularizar, junto ao DETRO-RJ, a situação que motivou sua intervenção. A transportadora estava sob intervenção total desde a publicação da Portaria DETRO/PRES nº 1310/17, em 31 de março de 2017, no âmbito do processo E-10/005/12020/2016. Com o vencimento do prazo da intervenção e a ausência de qualquer ação por parte da empresa, foi designada uma comissão de análise por meio da Portaria DETRO/PRES nº 1917, de 11 de setembro de 2025, conforme previsto no §1º do art. 91 do Decreto nº 3.893/81.
A empresa não se manifestou para regularizar sua situação, e com o vencimento das portarias de intervenção, o DETRO-RJ instaurou processo administrativo para declarar a caducidade da permissão, encerrando oficialmente suas atividades em 2017.
Após o encerramento das atividades da Expresso Mangaratiba, diversas linhas intermunicipais foram assumidas por outras operadoras regulares. Confira abaixo as principais redistribuições:
• Empresa de Transportes Flores Ltda.
• 451T – Campo Grande × Duque de Caxias (via Éden)
Algumas ligações entre Nilópolis, Mangaratiba, Muriqui e localidades da Baixada não foram reativadas após a redistribuição, especialmente rotas com baixa demanda ou sobreposição com outras operadoras.
Viação Costeira Ltda. (RJ-225)

A Viação Costeira Ltda. foi fundada em 1996, com sede em Mangaratiba, e atuou por mais de duas décadas no transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro. A empresa era subsidiária da Expresso Mangaratiba Ltda., compartilhando estrutura operacional e frota.
Durante sua trajetória, a Costeira foi responsável por atender comunidades litorâneas e áreas com menor cobertura de transporte, sendo considerada estratégica para a integração regional. Assim como sua empresa-mãe, enfrentou dificuldades operacionais e administrativas que culminaram na intervenção e posterior caducidade.
A empresa teve sua permissão declarada caduca pelo DETRO-RJ conforme o processo SEI-100005/006546/2025. A decisão encerra formalmente qualquer vínculo da transportadora com o sistema intermunicipal de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro.
A medida foi tomada com base no Decreto nº 3.893/81, especialmente nos artigos 84, 90 e 91, que regulamentam o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus. O processo administrativo foi instaurado com autorização da Presidência, exarada nos autos do processo SEI-100005/004869/2025, com o objetivo de apurar infrações e aplicar, se necessário, as sanções previstas nas normas disciplinares vigentes.
A empresa estava sob intervenção total desde a publicação de portarias anteriores, e não se manifestou para regularizar sua situação junto à autarquia. Com o vencimento dos prazos legais e a ausência de qualquer ação por parte da empresa, foi designada uma comissão de análise por meio da Portaria DETRO/PRES nº 1917, de 11 de setembro de 2025, conforme previsto no §1º do art. 91 do Decreto nº 3.893/81.
Com o encerramento das atividades da Costeira, suas linhas foram absorvidas por outras operadoras regulares autorizadas pelo DETRO-RJ. Confira abaixo algumas das principais redistribuições
• Empresa de Transportes Flores Ltda.
451T – Campo Grande × Duque de Caxias (via Éden)
Algumas ligações operadas pela Costeira foram oficialmente extintas após avaliação técnica do DETRO-RJ, por sobreposição com outras rotas ou baixa demanda. A racionalização do sistema buscou otimizar a cobertura e reduzir redundâncias.









