A cidade de Nilópolis deu um passo importante na valorização da cultura local. O prefeito Abraão David Neto sancionou a Lei Ordinária nº 6957, de 22 de outubro de 2025, de autoria do vereador Esmar França, que estabelece regras claras e obrigatórias para a inclusão de artistas locais em eventos realizados no município com qualquer tipo de apoio público.
A proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Nilópolis, refletindo o compromisso dos parlamentares com o fortalecimento da identidade cultural da cidade.
A redação oficial da lei é clara:
“Estabelece a obrigatoriedade da contratação de artistas locais para apresentações e manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares que recebam, direta ou indiretamente, subvenções sociais ou financeiras, auxílio estatal ou sua realização seja do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal no município de Nilópolis, além de outras providências.”
Para garantir a efetividade da norma, o texto determina que a pessoa física ou jurídica, ou a associação de ambas, responsável pela organização e realização do evento, deverá destinar, no mínimo, 30% do orçamento previsto para sua realização ao cumprimento do disposto no caput do artigo anterior. Ou seja, uma parcela significativa dos recursos deverá ser direcionada à contratação de artistas locais.
A lei também define com precisão quem são esses artistas.
“Para os fins desta Lei, considera-se artista local os artistas, músicos, bandas, grupos culturais e artísticos, e afins, que tenham sede no Município de Nilópolis há, no mínimo, 12 (doze) meses e estejam devidamente regularizados perante os órgãos competentes.”
A medida busca corrigir uma lacuna histórica na política cultural da cidade, garantindo que os talentos nilopolitanos tenham espaço assegurado em eventos financiados com dinheiro público. A lei também se aplica a iniciativas promovidas por autarquias e empresas públicas, ampliando o alcance da obrigatoriedade.
Além da definição, a legislação estabelece que os responsáveis pelos eventos devem protocolar na Secretaria Municipal de Cultura, até 48 horas úteis antes da realização, toda a documentação que comprove o cumprimento das exigências legais. A Secretaria registrará o recebimento em livro próprio e emitirá declaração com data e horário. Um servidor público estatutário será designado oficialmente para avaliar os documentos, conforme ato publicado no Diário Oficial do Município.
Após o evento, o artista ou grupo contratado deverá apresentar um relatório detalhado contendo informações como data, local, público estimado, descrição das atividades e uma avaliação geral. O não cumprimento dessas obrigações poderá acarretar na suspensão do pagamento até que as pendências sejam resolvidas.
A lei também estabelece critérios para a seleção dos artistas locais ou dos responsáveis pela realização dos eventos. O processo deverá ser conduzido conforme o tipo de evento, garantindo transparência e justiça, com possibilidade de consulta à Secretaria Municipal de Cultura para colaborar na escolha. Todo o trâmite de seleção deverá ser isento de cobranças de taxas. Os selecionados devem ser divulgados em todas as mídias relacionadas ao evento, e sua participação deve ser remunerada, respeitando os valores praticados pelo mercado.
Outro ponto importante da legislação é a garantia de visibilidade para os artistas locais durante os eventos. Conforme o tipo de atividade, os organizadores deverão posicionar os artistas de forma que sua presença seja percebida por todo o público. Nos eventos de cunho musical, audiovisual ou de performance artística, as apresentações dos artistas locais devem ocorrer antes das atrações principais. Já nos demais tipos de eventos, essas participações nunca deverão ser realizadas após as atrações principais, assegurando que o público tenha pleno acesso à produção cultural da cidade.

Os contratos firmados com base na nova lei deverão conter cláusulas específicas que assegurem o cumprimento das normas, penalidades em caso de descumprimento, prestação de contas e possibilidade de rescisão. Todos os documentos serão arquivados na Secretaria Municipal de Cultura, que atuará em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, sendo também responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei.
Caberá ainda a Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura, a responsabilidade de promover ações que incentivem a participação dos artistas locais em eventos e disponibilizar um canal formal para denúncias de descumprimento dos dispositivos legais.
O texto também prevê penalidades para quem não cumprir a lei ou deixar de incentivar a cultura local. Os projetos infratores estarão sujeitos a multa correspondente a 30% do orçamento previsto para a realização do evento, além da impossibilidade de receber recursos do Poder Público Municipal — direta ou indiretamente — por um período de dois anos, contados a partir da data do descumprimento. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Cultura de Nilópolis (FMCN) e deverá ser aplicado exclusivamente em ações que incentivem a participação dos artistas locais, respeitando os princípios e diretrizes da legislação.
Para o vereador Esmar França, autor da proposta e membro da Comissão de Cultura, Turismo, Eventos, Comunicação, Ciência e Tecnologia da Câmara, a aprovação representa uma conquista para os artistas da cidade, que agora terão espaço garantido para mostrar seu talento e contribuir com a identidade cultural local.
Com essa iniciativa, Nilópolis se posiciona como referência na promoção da cultura regional, reconhecendo o papel fundamental dos seus artistas na construção de uma cidade mais plural, criativa e conectada com suas raízes.









