A Câmara Municipal de Nilópolis aprovou por unanimidade quatro importantes leis que fortalecem políticas públicas voltadas à proteção de grupos vulneráveis e ao incentivo ao empreendedorismo local. As propostas são de autoria do vereador Flávio Vergueiro e foram sancionadas pelo prefeito Abraão David Neto em 22 de outubro de 2025.
Agosto Lilás: enfrentamento à violência contra a mulher
A Lei Ordinária nº 6.953 institui diretrizes para a implantação da campanha “Agosto Lilás” no município, com foco na proteção à mulher e no combate à violência doméstica e familiar. Entre os objetivos estão:
• Promover ações educativas e de conscientização social;
• Divulgar canais de denúncia;
• Incentivar grupos de apoio às vítimas;
• Estimular ações intersetoriais e multidisciplinares;
• Integrar o “Agosto Lilás” ao calendário oficial do Executivo.
O texto da Lei determina que o Poder Executivo faça a implantação, a coordenação e o acompanhamento da campanha.
Em 2024, o estado do Rio de Janeiro registrou uma média de 9 feminicídios consumados por mês e 32 tentativas mensais, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP). A Lei Ordinária nº 6.953 se junta a outras iniciativas contra o feminicídio. Recentemente, o município oficializou o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, celebrado em 25 de março, por meio da Lei Ordinária nº 6.949.
Junho Violeta: combate à violência contra idosos
A Lei Ordinária nº 6.954 estabelece normas para a execução do “Junho Violeta”, campanha voltada à prevenção da violência contra a pessoa idosa. A iniciativa prevê:
• Atividades de conscientização sobre os direitos dos idosos;
• Campanhas educativas em escolas e instituições públicas e privadas;
• Formação de profissionais especializados;
• Divulgação de canais de atendimento e proteção.
As ações poderão ser desenvolvidas em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, mediante autorização do Poder Executivo.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), desde 2017 foram contabilizadas 23.963 denúncias envolvendo violência contra idosos, totalizando 44.091 vítimas em todo o estado. As mulheres representam 70,2% das vítimas, evidenciando vulnerabilidades específicas dentro da população idosa.

Selo “Amigo do Idoso”: reconhecimento a entidades e empresas parceiras
A Lei Ordinária nº 6.955 cria o Selo “Amigo do Idoso”, destinado a reconhecer entidades que prestam atendimento a idosos em Nilópolis, tanto nas modalidades asilar quanto não asilar. O selo também poderá ser concedido a empresas parceiras que desenvolvam ações em benefício da população idosa.
Entre os critérios para concessão do selo estão:
• Apresentação de estatuto e alvará de funcionamento;
• Condições adequadas de higiene e segurança;
• Ficha de atendimento e relatório de atividades desenvolvidas;
• Ações laboratoriais, recreativas, culturais, associativas e outras voltadas à qualidade de vida da pessoa idosa.
Apesar da lei já estar em vigor, o texto só terá eficácia após o Poder Executivo regulamentar a aplicação da lei e definir o órgão encarregado pelas providências administrativas. O jurista Hely Lopes Meirelles, referência em Direito Administrativo, explica que normas de eficácia limitada “não são exequíveis antes da expedição do decreto regulamentar, porque esse ato é conditio juris da atuação normativa da lei. O regulamento opera como condição suspensiva da execução da norma legal, deixando seus efeitos pendentes até a expedição do ato do Executivo”.
Já o professor José dos Santos Carvalho Filho complementa:
“O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação”.
Essas análises reforçam que a simples publicação da Lei Ordinária nº 6.955 não garante sua aplicabilidade, sendo essencial que o Poder Executivo regulamente os dispositivos para que tenham impacto real na sociedade.
Caminhos do Empreendedorismo: incentivo à criação e expansão de negócios
A Lei Ordinária nº 6.956 institui o programa “Caminhos do Empreendedorismo”, com o objetivo de fortalecer a cultura empreendedora em Nilópolis. A proposta visa estimular a criação de novos negócios e o aprimoramento de empreendimentos já existentes, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social local.
Entre os principais eixos do programa estão:
• Oferecimento de capacitação por meio de cursos, oficinas, palestras e mentorias;
• Facilitação do acesso a linhas de crédito e incentivos financeiros, em parceria com instituições públicas e privadas;
• Fomento à interação entre ambientes de inovação, como coworkings, incubadoras, aceleradoras e eventos de networking.
A coordenação e execução do programa ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo, enquanto não houver a regulamentação, a lei não terá eficácia.









