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Defesa do Consumidor: Lei Municipal Garante Visibilidade dos Monitores de Caixa em Nilópolis

Iniciativa do vereador Leandro Hungria reforça os direitos do consumidor e combate divergências de preços

André Moreira by André Moreira
6 de novembro de 2025
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Home Política
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A Lei nº 6923/2025, sancionada pelo prefeito Abraão David Neto em 23 de setembro de 2025, já está em vigor em Nilópolis. De autoria do vereador Leandro Hungria, a norma obriga todos os estabelecimentos comerciais do município a posicionarem os monitores das caixas registradoras de forma visível e acessível ao consumidor.

Originada do Projeto de Lei Ordinária nº 105/2025, aprovado por unanimidade em dois turnos na Câmara Municipal, a medida visa garantir mais transparência na relação de consumo e evitar divergências entre os preços anunciados e os efetivamente cobrados.

O que determina a nova lei?

A legislação estabelece que os monitores das caixas registradoras devem estar posicionados de forma que o consumidor possa visualizá-los com facilidade. É proibido colocar qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual à tela. Além disso, as informações exibidas — como nome dos produtos e valores — devem ser legíveis e claras, sem qualquer dificuldade para leitura por parte do cliente.

Essa exigência se aplica a todos os estabelecimentos comerciais que utilizam caixas com monitores, como supermercados, farmácias, lojas e outros. A proposta surgiu da observação de práticas comuns em que os monitores são voltados apenas para os funcionários ou encobertos por produtos, impedindo o consumidor de conferir os valores registrados.

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O descumprimento da Lei 6923/2025 pode acarretar penalidades progressivas. Inicialmente, o infrator será advertido. Caso persista, poderá ser multado em até cem vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Nilópolis (UFINIL). Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado. Se ainda assim houver descumprimento, o estabelecimento poderá ter suas atividades suspensas até que se adeque às exigências da lei.

O vereador Leandro Hungria destaca que a proposta está alinhada ao Código de Defesa do Consumidor, que garante como direito básico a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo preço, quantidade, composição e demais características. A nova lei fortalece esse direito, permitindo que o consumidor acompanhe em tempo real os valores registrados no caixa e conteste eventuais divergências.

A medida também busca combater práticas que dificultam a conferência dos preços, como o excesso de produtos sobre o balcão ou a disposição dos monitores voltados exclusivamente para os operadores.

“Essa lei é mais do que uma questão técnica — ela é um avanço na relação entre comércio e consumidor. Transparência na hora da compra é um direito básico, e garantir que todos possam visualizar claramente o que está sendo registrado é uma forma de respeito e justiça. Nilópolis dá mais um passo firme na defesa dos seus cidadãos”, disse Leandro Hungria.

Vereador Leandro Hungria (PL). Foto: Divulgação
Vereador Leandro Hungria (PL). Foto: Divulgação

Moradores aprovam a nova lei

A moradora do bairro Olinda, Cláudia Nascimento, elogiou a iniciativa:

“Já tive problemas em mercados onde não conseguia ver o que está sendo registrado. Essa lei vai ajudar muito, principalmente os idosos que têm dificuldade de leitura e precisam conferir os preços.”

Do bairro Nossa Senhora de Fátima, Juliana Ramos também comentou:

“É uma questão de respeito. O consumidor tem o direito de saber exatamente o que está pagando. Essa lei vem para corrigir uma falha comum no comércio.”

Já Vágner Lopes, do bairro Frigorífico, destacou o impacto positivo para os comerciantes:

“Além de proteger o consumidor, essa medida traz mais credibilidade para o comércio local. Quem trabalha certo não tem o que temer.”

O morador de Nova Cidade, Jorge Nascimento, relatou uma experiência marcante:

“Foi constrangedor. Eu estava numa drogaria no Centro, comprando medicamentos caros, e pedi para ver o que estava sendo registrado. O operador simplesmente ignorou meu pedido, como se eu não tivesse nenhum direito. Tive que esticar o braço e virar o monitor com minhas próprias mãos, enquanto ele me olhava com desprezo. Me senti humilhado, como se estivesse fazendo algo errado por querer transparência. Essa lei vem tarde, mas vem para proteger pessoas como eu, que só querem saber o que estão pagando.”

O morador do bairro Nossa Senhora de Fátima, Eduardo Barreto, reforçou o desabafo de Jorge e criticou uma prática comum em estabelecimentos da cidade:

“Eu passei a evitar qualquer loja que não deixa o cliente ver o monitor. É um absurdo em pleno 2025 ainda termos que pedir para ver o que está sendo registrado. Hoje só compro onde respeitam o consumidor. Na Drogarias Pacheco da esquina da Avenida Mirandela com a Avenida Beija-Flor de Nilópolis, o monitor do caixa fica virado só para o operador. A gente não consegue ver nada do que está sendo registrado. Já deixei de comprar lá por causa disso. Transparência é o mínimo que o consumidor merece, e quando um comércio esconde informações, ele perde a nossa confiança.”

Boas práticas já adotadas por algumas redes

A Drogarias Raia é elogiada por já manter monitor visível ao consumidor. Foto: Divulgação
A Drogarias Raia é elogiada por já manter monitor visível ao consumidor. Foto: Divulgação

Mesmo antes da sanção da Lei 6923/2025, algumas redes comerciais já adotavam práticas que antecipam a norma. É o caso das filiais da Drogaria Raia, que disponibilizam monitores independentes voltados para o cliente, permitindo que ele acompanhe em tempo real os itens registrados no caixa. Essa iniciativa tem sido bem recebida pela população.

O morador do bairro Olinda, Renato Silva, destacou essa experiência:

“Na Drogaria Raia eu sempre vejo o que está sendo registrado, sem precisar pedir nada. O monitor fica virado pra gente, com letras grandes e claras. Isso me dá segurança, principalmente quando estou comprando vários produtos. É um exemplo que todos os comércios deveriam seguir.”

Alinhamento com leis estadual e federal

A iniciativa municipal de Nilópolis está em sintonia com a Lei Estadual nº 8.462/2019, sancionada em julho de 2019, que obriga todos os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro a manterem os monitores das caixas registradoras visíveis ao consumidor.

Além disso, a proposta também se apoia na Lei Federal nº 10.962/2004, que regula a oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor. Essa legislação determina que os preços devem ser exibidos de forma clara, legível e acessível, e que os estabelecimentos que utilizam código de barras devem disponibilizar equipamentos de leitura ótica para consulta de preços pelo consumidor. O princípio da transparência está presente em todo o texto legal, reforçando que o consumidor tem o direito de saber exatamente o que está pagando.

Com a entrada em vigor da Lei 6923/2025, Nilópolis reafirma seu compromisso com a proteção dos consumidores. A iniciativa representa mais um avanço na construção de uma cidade mais justa, transparente e alinhada aos princípios do respeito e da cidadania.

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