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Lei garante direito à moradia e circulação de animais domésticos em condomínios de Nilópolis

Projeto de autoria do vereador Leandro Hungria é sancionado pelo prefeito Abraão David Neto e assegura proteção aos pets e seus tutores

André Moreira by André Moreira
4 de novembro de 2025
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Home Política
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Em uma conquista histórica para os direitos dos animais e seus tutores, foi sancionada em Nilópolis a Lei Municipal nº 6904/2025, oriunda do Projeto de Lei nº 82/2025, de autoria do vereador Leandro Hungria, presidente da Comissão Permanente de Proteção aos Direitos dos Animais da Câmara Municipal. A nova legislação, aprovada por unanimidade em dois turnos, foi sancionada pelo prefeito Abraão David Neto em 23 de setembro de 2025.

A lei garante o direito à habitação de animais domésticos em unidades residenciais e apartamentos de condomínios, além de regulamentar sua circulação nas áreas comuns, fortalecendo o respeito à convivência e à dignidade dos tutores e seus pets.

Direito à moradia e circulação livre

A lei, que já está em vigor, assegura aos moradores — sejam proprietários ou inquilinos — o direito de manter animais domésticos em suas residências, conforme previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A circulação dos animais nas áreas comuns dos condomínios também está garantida, inclusive pela entrada social, desde que estejam com coleira e acompanhados por pessoa maior de 16 anos com controle total sobre o animal. A circulação por áreas de garagem ou tráfego exclusivo de veículos é proibida, exceto quando o animal estiver dentro do veículo. Os condomínios poderão, mediante deliberação em assembleia, proibir a circulação de animais soltos.

A lei determina que os condomínios mantenham um cadastro atualizado dos animais domésticos e seus tutores, contendo:

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• Carta de próprio punho do tutor com nome, CPF e nome do(s) animal(is)
• Documento de identificação com foto
• Registro fotográfico do animal
• Certificado atualizado de vacinação contra a raiva

Esse cadastro deve ser renovado anualmente ou sempre que solicitado. Visitantes com animais também deverão cumprir as regras de circulação e registrar seus dados no condomínio, podendo ser exigido um cadastro específico.

Leandro Hungria fez questão de estar presente e agradecer aos adotantes. Foto: Divulgação
Leandro Hungria teve mais uma lei sancionada em prol dos animais. Foto: Divulgação

Penalidades e destinação de multas

O descumprimento da lei sujeita o condomínio a multa equivalente a duas vezes o salário mínimo vigente, dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão integralmente destinados a ações de proteção aos direitos dos animais.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou órgão equivalente, com comunicação obrigatória à Comissão Permanente de Proteção aos Direitos dos Animais da Câmara Municipal em até 48 horas após cada ação.

Na justificativa do projeto, o vereador Leandro Hungria destaca os frequentes conflitos em condomínios envolvendo animais de estimação, especialmente em razão de cláusulas que proíbem sua presença. A proposta se baseia no direito constitucional de propriedade e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1783076), que proíbe convenções condominiais de vetarem genericamente a criação de animais, desde que não representem riscos à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores.

“Essa lei é um marco na defesa dos direitos dos animais e no respeito à dignidade dos tutores. Nenhum condomínio pode se sobrepor à Constituição ou ao bom senso: animais domésticos são parte da família, e seu direito à moradia e circulação deve ser garantido. Estamos colocando Nilópolis na vanguarda da proteção animal”, declarou Hungria.

Para reforçar a importância da nova legislação sancionada em Nilópolis, especialistas em Direito Condominial destacam que o tema exige equilíbrio entre os direitos individuais e a convivência coletiva. O advogado Felipe Faustino, referência na área, explica que a presença de animais domésticos em condomínios não pode ser proibida de forma genérica, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça:

“A convivência de animais de estimação em condomínios é uma questão complexa que envolve tanto direitos individuais quanto a necessidade de preservar um ambiente harmonioso e seguro para todos os moradores. O STJ já firmou entendimento de que os condomínios não podem proibir os condôminos de possuir animais de estimação em suas unidades, a menos que esses animais comprometam o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.”

Uma vitória para os animais e seus tutores

Com a sanção da Lei 6904/2025, Nilópolis dá um passo importante na defesa dos direitos dos animais domésticos e na promoção de uma convivência mais justa e harmoniosa nos condomínios. A iniciativa reforça o compromisso do legislativo municipal com a causa animal e com o bem-estar da população.

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