A Prefeitura de Nilópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA), publicou a Portaria SEMFA nº 013, de 24 de outubro de 2025, estabelecendo novas diretrizes para a concessão de Alvarás Provisórios destinados à realização de eventos em espaços privados no município.
Segundo o documento, a medida visa uniformizar os procedimentos administrativos relacionados à autorização de eventos, garantindo a preservação da ordem pública e o cumprimento das normas vigentes. A iniciativa também atende ao interesse público de promover a regularização das atividades realizadas em território nilopolitano.
A portaria determina que será necessário instaurar um procedimento administrativo específico para análise e concessão do alvará provisório, reforçando o compromisso da gestão municipal com a organização e legalidade dos eventos privados.
Além disso, o artigo 1º da portaria estabelece a relação de documentos obrigatórios que deverão ser apresentados para que o pedido de alvará provisório seja analisado. A exigência se aplica a eventos como shows, feiras, exposições e outras atividades similares realizadas em espaços privados dentro do município de Nilópolis.
De acordo com o artigo 2º, o(a) responsável pelo evento deverá apresentar, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
• 📄 Requerimento formal dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda, contendo:
• Nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e contato do responsável legal;
• Denominação oficial do evento;
• Local e endereço completo do espaço privado onde será realizado;
• Datas e horários previstos para a realização;
• Estimativa de público participante.

• 🧾 Documentação complementar obrigatória:
• Cópia do documento de identificação e CPF do responsável legal, ou CNPJ da pessoa jurídica promotora do evento, se houver;
• Comprovante de posse, contrato de locação ou autorização expressa do proprietário do espaço privado para a realização do evento;
• Planta baixa ou croqui do local do evento, indicando áreas de acesso, saídas de emergência, sanitários, palcos e demais estruturas;
• Comprovante de comunicação e manifestação de “nada a opor” por parte da Polícia Militar, Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros quanto à realização do evento;
• Plano de controle de tráfego e estacionamento, especialmente quando o evento implicar grande fluxo de pessoas ou veículos;
• Comprovante de pagamento das taxas municipais relativas à análise e emissão do Alvará Provisório;
• Declaração de responsabilidade assinada pelo organizador, comprometendo-se a cumprir todas as normas legais, ambientais, de segurança, sanitárias e de pós-evento, incluindo limpeza e descarte adequado de resíduos.
Conforme o artigo 3º, após a análise da documentação apresentada, a Secretaria Municipal de Fazenda emitirá uma circular às demais secretarias envolvidas, solicitando manifestação sobre o evento. Esse procedimento reforça o caráter intersetorial da avaliação, garantindo que todas as áreas competentes estejam alinhadas quanto à viabilidade e segurança da realização.
O artigo 4º estabelece que a concessão do Alvará Provisório está condicionada à apresentação completa e aprovação de todos os documentos exigidos, além do cumprimento das determinações dos órgãos competentes e da manifestação favorável das secretarias envolvidas.
Em casos de eventos que impliquem fechamento de vias públicas ou logradouros, caberá à Secretaria de Transportes a responsabilidade de emitir uma portaria de comunicação à população, com prazo mínimo de uma semana antes da realização do evento. A Secretaria de Comunicação será responsável por divulgar alterações de rota e informações sobre o itinerário do transporte público, garantindo que a população esteja devidamente informada.
Já a Secretaria de Segurança, por meio da Coordenadoria de Ordem Pública, ficará encarregada da gestão da ocupação das vias e logradouros no entorno do evento, assegurando controle e fluidez nos espaços públicos afetados.
O artigo 5º estabelece que o Alvará Provisório terá validade exclusiva para o período e local do evento, sendo intransferível e improrrogável, salvo nova autorização expressa do Poder Público. Eventos que envolvam público infantil deverão contar com liberação expressa do Conselho Tutelar e do Juizado da Infância e Adolescência, conforme determina o artigo 6º da portaria.
Por fim, o artigo 7º alerta que o descumprimento de qualquer exigência prevista na portaria poderá resultar no indeferimento do pedido, cassação do alvará emitido, interdição do evento e aplicação de penalidades previstas na legislação municipal vigente.
Para mais informações, os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, que funciona no primeiro pavimento da sede da Prefeitura de Nilópolis, localizada no Paço Municipal Prefeito Farid Abrão, na Rua Pedro Álvares Cabral, 305 – Centro.









