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Nilópolis regulamenta presença de animais em supermercados pet friendly

Nova legislação de autoria do vereador Leandro Hungria garante regras claras para a circulação de animais domésticos em supermercados adaptados no município.

André Moreira by André Moreira
4 de novembro de 2025
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Home Política
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O município de Nilópolis acaba de dar um passo importante na promoção do bem-estar animal. Foi sancionada a Lei nº 6903/2025, que regulamenta a permanência e circulação de cães e gatos em supermercados pet friendly. A norma é de autoria do vereador Leandro Hungria, presidente da Comissão Permanente de Proteção aos Direitos dos Animais da Câmara Municipal, e representa sua 76ª lei aprovada na cidade.

A proposta, originada do Projeto de Lei nº 81/2025, foi aprovada por unanimidade em dois turnos e sancionada pelo prefeito Abraão David Neto em 23 de setembro de 2025. A nova legislação atende a uma demanda crescente da população por espaços comerciais mais inclusivos, que permitam a convivência harmoniosa entre tutores e seus animais de estimação.

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É importante destacar que nenhum supermercado é obrigado a permitir a entrada de animais. A Lei 6903/2025 não impõe obrigatoriedade, mas sim regulamenta os estabelecimentos que optarem por adotar o modelo pet friendly, estabelecendo critérios claros para que essa escolha seja feita com responsabilidade, segurança e respeito à coletividade.

Vereador Leandro Hungria (PL). Foto: Divulgação
Vereador Leandro Hungria (PL). Foto: Divulgação

O que diz a nova lei

A lei define como supermercado pet friendly aquele que esteja devidamente adaptado para receber cães e gatos acompanhados por seus tutores, com regras específicas para garantir a segurança, higiene e conforto de todos os frequentadores.

🛒 São responsabilidades do supermercado pet friendly:

• Informar aos consumidores, por diversos meios, que se trata de um estabelecimento pet friendly, que apenas cães e gatos são permitidos e que há regras específicas de acesso e circulação.
• Dispor de ambientes com dimensões adequadas para a circulação dos animais, sem interferir no fluxo de clientes e mantendo padrões de higiene e segurança.
• Exigir que os animais estejam vermifugados e vacinados contra a raiva, com apresentação de comprovante físico ou digital.
• Proibir a entrada de animais agressivos, estressados, doentes ou com lesões aparentes.
• Garantir que cães estejam com coleira, guia, peitoral ou focinheira (quando exigida por lei), ou em bolsas de transporte apropriadas; e que gatos estejam em caixas ou mochilas adequadas.
• Manter os ambientes sob vigilância e higienização constante, com funcionários preparados para limpeza imediata.
• Orientar os tutores sobre o cumprimento das regras estabelecidas na legislação.

🐶 Os estabelecimentos poderão ainda:

• Reservar áreas de recreação para os animais, com supervisão de funcionários identificados e presença obrigatória do tutor.
• Disponibilizar carrinhos adaptados para transporte simultâneo de animais e produtos, com compartimentos separados e higienização após o uso.
• Oferecer água potável em ambientes específicos, com utensílios descartáveis ou reutilizáveis devidamente higienizados.
• Criar regras próprias de funcionamento, podendo restringir o acesso dos animais em determinadas situações, desde que previamente informadas.
• Adotar identidade visual que os identifique como supermercados pet friendly

🚫 Regras para os tutores

A legislação também estabelece condutas proibidas aos tutores dentro dos supermercados pet friendly. É vedado:

• Circular com cães sem coleira, peitoral, cabresto, guia ou focinheira adequada ao porte, ou fora de bolsas e mochilas apropriadas.
• Circular com gatos fora de caixas, bolsas ou mochilas de transporte.
• Estimular comportamentos inadequados ou agressivos nos animais.
• Permitir que o animal tenha contato direto com áreas não autorizadas, expositores ou embalagens de alimentos e bebidas.
• Oferecer alimento ou água fora das áreas reservadas para esse fim.
• Transportar o animal no compartimento de compras dos carrinhos, exceto nos modelos adaptados.
• Acessar o estabelecimento com animais sabidamente agressivos, estressados ou doentes.
• Desobedecer às orientações dos funcionários e colaboradores do local.

Caso o animal apresente comportamento inadequado — como agitação extrema, latidos incessantes ou agressividade — o tutor deverá providenciar sua retirada imediata do estabelecimento.

A lei define como supermercado pet friendly aquele que esteja devidamente adaptado para receber cães e gatos acompanhados por seus tutores. Foto: Divulgação
A lei define como supermercado pet friendly aquele que esteja devidamente adaptado para receber cães e gatos acompanhados por seus tutores. Foto: Divulgação

Fiscalização, penalidades e certificação

A inobservância aos dispositivos previstos na Lei 6903/2025 será punida com multa pecuniária equivalente a dois salários mínimos nacionais vigentes à época da infração. A fiscalização será realizada conjuntamente pelas Secretarias de Meio Ambiente e de Saúde, ou órgãos análogos, e os valores arrecadados com as multas serão prioritariamente destinados a ações de proteção aos direitos dos animais.

Os supermercados que cumprirem integralmente os critérios estabelecidos na legislação receberão o certificado “Supermercado Pet Friendly”, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso sejam constatadas irregularidades, o certificado poderá ser suspenso até que as pendências sejam resolvidas, sem prejuízo de outras sanções previstas.

Segundo o vereador Leandro Hungria, a sanção da Lei 6903/2025 representa um marco na construção de uma cidade mais inclusiva e comprometida com o bem-estar animal.

“Essa legislação não é apenas uma resposta à demanda crescente da população por espaços comerciais adaptados aos seus animais de estimação. Ela é, sobretudo, uma afirmação de que Nilópolis está preparada para avançar em políticas públicas que reconhecem os animais como parte da vida cotidiana das famílias”, afirmou o parlamentar.

Hungria destacou que a lei foi cuidadosamente elaborada para garantir equilíbrio entre liberdade de convivência e responsabilidade sanitária e comportamental.

“Criamos um modelo que respeita o direito dos tutores de estarem acompanhados de seus pets, sem abrir mão da segurança, da higiene e da organização dos estabelecimentos. É uma legislação moderna, que dialoga com os princípios da saúde pública, da proteção animal e da cidadania”, completou.

O vereador também ressaltou o papel da fiscalização e da certificação como instrumentos de valorização dos comerciantes que se comprometem com a causa.

“O certificado ‘Supermercado Pet Friendly’ será mais do que um selo: será um símbolo de respeito, inclusão e responsabilidade social. E os recursos arrecadados com eventuais multas serão revertidos para ações concretas de proteção animal, fechando um ciclo virtuoso de cuidado e conscientização”, concluiu Hungria.

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