Em mais um avanço para a cultura nilopolitana, o prefeito Abraão David Neto sancionou a Lei nº 6922/2025, de autoria do vereador Leandro Hungria, presidente da Comissão de Cultura, Turismo, Eventos, Comunicação, Ciência e Tecnologia da Câmara Municipal. A nova norma, oriunda do Projeto de Lei nº 103/2025, foi aprovada por unanimidade em dois turnos e representa um marco na valorização da arte pública e das manifestações culturais em espaços abertos.
A legislação estabelece que apresentações artísticas realizadas em logradouros e demais espaços públicos — como ruas, praças, calçadões, parques, feiras livres, anfiteatros e coretos — não dependem de autorização prévia dos órgãos públicos, desde que respeitem critérios básicos de segurança, respeito ao espaço urbano e à convivência social.
Entre os principais requisitos estão: gratuidade para o público, livre circulação de pedestres e veículos, ausência de estruturas como palcos sem autorização, limite de quatro horas por apresentação com término até às 22h, proibição de fogos de artifício com estampidos, e responsabilidade pelo descarte de resíduos. Também é vedado o uso de linguagem ofensiva, apologia a ilícitos ou conteúdo sexual.
Além disso, os artistas devem apenas informar à Coordenadoria de Ordem Pública sobre data e horário da atividade, para evitar conflitos de agenda com outras manifestações culturais no mesmo local. A lei também reforça que não há isenção de tributos para patrocínios ou pagamentos recebidos via leis de incentivo fiscal.
A norma reconhece como manifestações culturais passíveis de execução por artistas de rua atividades como teatro, dança, capoeira, mímica, estatuária viva, artes plásticas, grafite, caricatura, circo, música, repente, cordel, literatura, poesia, folclore e expressões de povos tradicionais. Durante as apresentações, é permitida a comercialização de bens culturais duráveis, como livros, quadros e peças artesanais, desde que respeitadas as normas vigentes.

Outro ponto fundamental da nova legislação é a exigência de respeito à integridade de pessoas, animais e bens durante as apresentações. Isso inclui a preservação de áreas verdes, instalações públicas e privadas, bem como o cuidado com os bens de uso comum do povo. A proposta reforça o compromisso com a convivência harmoniosa entre arte, meio ambiente e patrimônio urbano.
A sanção da Lei nº 6922/2025 em Nilópolis não apenas fortalece a cultura local, como também dialoga com uma realidade vivida por artistas de rua em todo o Brasil. Muitos desses profissionais, que circulam entre cidades levando arte e alegria aos espaços públicos, enxergam na regulamentação uma conquista que ultrapassa fronteiras. É o caso do artista circense venezuelano Simón Valderrama, que há anos se apresenta em praças, feiras e calçadões de diversas regiões do país. Ele celebra a iniciativa nilopolitana como mais um passo rumo ao reconhecimento da arte de rua como expressão legítima e protegida por lei:
“Sou artista de rua há mais de dez anos, e já me apresentei em praças e feiras de várias cidades do Brasil. Em lugares como São Paulo e Belo Horizonte, já existem leis que reconhecem nosso trabalho e nos protegem. Saber que Nilópolis agora também tem uma legislação que nos respalda é uma alegria imensa. A gente não quer muito — só respeito, espaço e segurança para levar arte às pessoas. Com essa lei, fica mais fácil trabalhar com dignidade, sem medo de ser interrompido ou multado. A rua é nosso palco, e o público é nosso coração.”
Segundo o vereador Leandro Hungria, a proposta nasceu do entendimento de que a arte pública é anterior ao conceito de arte privada e deve ser acessível a todos, sem distinção de classe ou qualquer forma de discriminação.
“A arte de rua é a expressão mais democrática da cultura. Com esta lei, Nilópolis reconhece que o espaço público também é palco, galeria e arena de cidadania. Estamos garantindo que o artista possa exercer sua vocação com liberdade, respeito e dignidade, levando cultura diretamente ao povo, onde ele está. Essa é uma vitória da arte, da inclusão e da liberdade de expressão”, destacou.
A regulamentação das apresentações artísticas em espaços públicos tem sido pauta de debates em diversas cidades brasileiras, refletindo a importância da arte de rua como expressão legítima da cultura popular. Especialistas e artistas defendem que a liberação consciente desses espaços é essencial para democratizar o acesso à cultura e fortalecer vínculos sociais. Como destaca o artista e líder cultural Camilo Gun:
“A arte de rua é uma das formas mais legítimas de expressão cultural. Quando o poder público reconhece e regulamenta esse direito, está promovendo inclusão, cidadania e acesso democrático à cultura. A liberação consciente dos espaços públicos para manifestações artísticas é um passo essencial para que a cidade dialogue com seus moradores e valorize seus talentos.”
A Lei nº 6922/2025 já está em vigor e representa uma conquista significativa para os artistas locais, os coletivos culturais e toda a população que valoriza a arte como ferramenta de transformação social.









