O prefeito Abraão David Neto sancionou a Lei Municipal nº 6965/2025, de autoria do vereador Amauri Roberto Silva de Jesus, aprovada em duas votações pela Câmara Municipal de Nilópolis. A nova legislação representa um marco para a política urbana da cidade, ampliando os mecanismos de reconhecimento e regularização de núcleos urbanos informais e fortalecendo o Programa “Moradia Legal”.
A lei altera a Lei Municipal nº 6901/2025 e traz dispositivos que estabelecem critérios mais claros e abrangentes para identificar e tratar áreas ocupadas irregularmente. Entre as principais mudanças, está o reconhecimento de assentamentos consolidados como núcleos urbanos informais, sejam públicos ou privados, urbanos ou em expansão, mesmo sem registro imobiliário ou observância integral da legislação urbanística. O município poderá reconhecer loteamentos irregulares, parcelamentos não registrados, chácaras urbanas, ocupações espontâneas, loteamentos antigos não regularizados e condomínios de fato. Os moradores dessas áreas terão a possibilidade de se inscrever no Cadastro Municipal de Intenção de Regularização Fundiária.
O Programa “Moradia Legal” ganha força e poderá abranger não apenas núcleos isolados, mas também bairros inteiros ou porções territoriais maiores, mediante plano setorial específico. Essa ampliação poderá ser feita pela própria administração pública ou por requerimento coletivo dos moradores. A lei garante prioridade às áreas de interesse social, mas também abre espaço para atender moradores não vulneráveis, conforme a legislação federal, desde que observada a cobrança proporcional de taxas e custos. Em nenhuma hipótese, a inclusão de não vulneráveis poderá prejudicar o atendimento da população de baixa renda.

O Cadastro Municipal de Intenção de Regularização Fundiária será permanente, gratuito e acessível tanto digitalmente quanto presencialmente na Secretaria Municipal de Habitação. Para inscrição, o interessado deverá apresentar documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, comprovação de posse ou ocupação consolidada, croqui ou mapa simplificado do imóvel e uma declaração simples assumindo responsabilidade pelas informações. A inscrição será individual e gerará protocolo público e rastreável, garantindo prioridade temporal na análise. O cadastro não gera direito adquirido à titulação, mas obriga o Poder Público a realizar exame, triagem, priorização e resposta administrativa. Além disso, o município deverá manter canal de atendimento presencial na Secretaria de Habitação.
A lei também define a finalidade estratégica do cadastro: identificar os cidadãos interessados em regularizar seus imóveis, mapear territórios com potencial de regularização, organizar a fila de priorização, subsidiar a escolha entre os regimes REURB-S e REURB-E e apoiar o município no dimensionamento da equipe técnica, cronograma e custos.
Os processos de regularização fundiária deverão observar ordem de priorização técnica, levando em conta fatores como risco geotécnico, estrutural ou ambiental, risco sanitário e precariedade de infraestrutura, densidade populacional, tempo de ocupação, vulnerabilidade socioeconômica e interesse público estratégico.
Essa priorização não prejudica o atendimento universal previsto na lei, servindo apenas como critério de organização administrativa. O município também deverá manter atualizado o Mapa Municipal de Núcleos Urbanos Informais, com publicação anual no Portal da Transparência. Estão autorizadas parcerias com Ministério Público, Defensoria Pública, universidades, entidades civis e órgãos públicos para acompanhamento e apoio aos processos.
No âmbito da REURB-S, poderá haver anistia urbanística mínima e integral, desde que não comprometa segurança, salubridade, acessibilidade, habitabilidade ou sustentabilidade ambiental. Em casos de condomínios informais, será possível promover regularização condominial simplificada, assegurando titulação coletiva ou individual. A lei também prevê assistência técnica pública e gratuita em arquitetura, urbanismo e engenharia, conforme a Lei Federal nº 11.888/2008, priorizando famílias de baixa renda. Outra inovação é a criação da Câmara Técnica Permanente de Solução de Conflitos Fundiários, integrada à Comissão Técnica Multidisciplinar, com atribuições de mediação, conciliação e encaminhamento de conflitos possessórios, documentais ou comunitários. Suas decisões terão caráter administrativo e preventivo, buscando evitar judicialização.
A Lei nº 6965/2025 já está em vigor, consolidando Nilópolis como referência em políticas de regularização fundiária.
O vereador Amauri Roberto Silva de Jesus destacou a importância da medida:
“É uma vitória da população que vive há anos em áreas consolidadas, mas sem o reconhecimento legal. Agora, damos um passo importante rumo à cidadania plena”.










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