Em mais um avanço pela causa animal em Nilópolis, o vereador Leandro Hungria, presidente da Comissão Permanente de Proteção aos Direitos dos Animais da Câmara Municipal, teve sancionada a Lei nº 6916/2025, oriunda do Projeto de Lei nº 84/2025. A norma foi aprovada por unanimidade em dois turnos e sancionada pelo prefeito Abraão David Neto em 23 de setembro de 2025.
A nova legislação determina que todos os condomínios residenciais e comerciais de Nilópolis devem afixar cartazes ou placas informativas nos elevadores e halls de entrada, alertando que maus-tratos contra animais são crime, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, com a alteração da Lei nº 14.064/2020 — conhecida como Lei Sansão.
Os cartazes devem conter os dizeres:
“DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME – CONFORME ARTIGO 32 DA LEI 9.605, COM ALTERAÇÃO DA LEI 14.064/2020, PREVENDO PENA DE RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS, MULTA E PROIBIÇÃO DA GUARDA. EM CASO DE MORTE DO ANIMAL, A PENA PODE SER AUMENTADA.”
O texto determina que os cartazes devam possuir no mínimo 30 cm x 30 cm e que eles estejam aplicados de forma que sejam visíveis em todos os ambientes.
Multa para quem descumprir

Condomínios que não cumprirem a nova norma estarão sujeitos a multa equivalente a três salários mínimos, com valor dobrado em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e aplicados integralmente em programas de proteção animal. A fiscalização será responsabilidade da própria Secretaria, com apoio dos órgãos de segurança pública municipais.
Por que essa lei é importante?
Segundo o vereador Leandro Hungria, a proposta busca ampliar a conscientização sobre os direitos dos animais e reforçar que crueldade, abuso e maus-tratos são crimes previstos na legislação penal. A justificativa do projeto destaca que os animais são seres sensíveis, capazes de sentir dor, sofrimento e angústia, e merecem proteção legal.
“A sanção desta lei representa um marco na defesa dos direitos dos animais em Nilópolis. Nosso objetivo é transformar os espaços urbanos em ambientes de conscientização e respeito. Ao exigir que condomínios informem que maus-tratos são crime, estamos ampliando o alcance da legislação e reforçando que crueldade contra animais não será tolerada. Os animais são seres sensíveis, que sentem dor, medo e sofrimento, e merecem proteção. Esta medida é educativa, preventiva e punitiva, e reflete o compromisso da Câmara Municipal com uma cidade mais justa, humana e ética. A causa animal não é secundária — ela é urgente, e precisa estar presente no cotidiano de todos os cidadãos”, disse Hungria.
A Lei Sansão, citada na nova norma, foi criada em 2020 após um caso de extrema violência contra um cão da raça pitbull em Minas Gerais. Desde então, a pena para maus-tratos contra cães e gatos passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.
A Lei nº 6916/2025 já está em vigor e os condomínios já são passíveis de punição, caso não cumpram os dispositivos.
Direito à moradia e circulação de animais em condomínios
Também sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 6904/2025 garante que moradores de condomínios residenciais — sejam proprietários ou inquilinos — têm o direito de manter animais domésticos em suas unidades habitacionais. A norma reforça que a presença de pets não pode ser proibida por convenções condominiais, desde que respeitadas as normas de higiene, segurança e sossego.
Direitos assegurados pela lei:
• Moradia com animais domésticos é garantida por lei
• Circulação dos pets nas áreas comuns dos condomínios, inclusive pela entrada principal
• Base legal: artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, que assegura o direito à moradia e à dignidade
Essa legislação protege tutores e seus animais contra práticas discriminatórias e reforça que os pets são parte da família, merecendo respeito e acolhimento nos espaços residenciais.









