A Prefeitura de Nilópolis está oferecendo uma oportunidade imperdível para quem deseja regularizar sua situação fiscal. Até o dia 12 de dezembro de 2025, contribuintes poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – Nilopolitano Legal, que concede condições especiais para quitar débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024.
O programa tem como objetivo reduzir a inadimplência, racionalizar a cobrança judicial e fortalecer a arrecadação municipal, permitindo novos investimentos em melhorias para a cidade. Estão incluídos no Refis tributos municipais, débitos não tributários e valores apontados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Para participar, o contribuinte deve estar com o cadastro atualizado, conforme exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não pode ter aderido a programas anteriores com inadimplência superior a três parcelas. Além disso, é necessário comprovar renda mensal mínima equivalente a um salário mínimo vigente.
Ao aderir ao programa, o interessado aceita todas as condições estabelecidas, confessa a dívida e renuncia a qualquer ação judicial futura contra o município.
As formas de pagamento são variadas. Quem optar pela quitação à vista terá 100% de desconto nos encargos, desde que esteja em dia com os tributos referentes ao exercício de 2025 e com os créditos não tributários até a data do deferimento do pedido.
Já o parcelamento pode ser feito com entrada de 10% do valor total da dívida e o restante dividido em até 12, 24, 36, 60, 84 ou 120 parcelas mensais, com descontos progressivos que variam entre 70% e 30% sobre juros e multas, conforme o número de parcelas e o valor total da dívida. Quanto maior o prazo, menor o desconto, e para dívidas superiores a R$ 10 mil, há condições específicas que permitem parcelamentos mais longos.
É importante destacar que o valor de cada parcela, inclusive o da entrada, não pode ser inferior a determinados limites estabelecidos em Ufinil (Unidade Fiscal do Município de Nilópolis). Para cadastros imobiliários, o mínimo é de 0,5 Ufinil; para cadastros imobiliários e não tributários, 1 Ufinil; para cadastros mercantis de autônomos, 1,5 Ufinil; e para cadastros mercantis de pessoas jurídicas, 2 Ufinil.
A documentação exigida também varia conforme o tipo de contribuinte. Pessoas físicas devem apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência com emissão máxima de 90 dias, número de celular, e-mail válido e prova de propriedade do imóvel, quando aplicável. Já pessoas jurídicas devem apresentar o contrato social ou última alteração contratual registrada, CNPJ, RG e CPF do sócio responsável, comprovante de residência atualizado, número de celular e e-mail válido.
Essa é uma excelente oportunidade para regularizar pendências, evitar ações judiciais e contribuir para o desenvolvimento de Nilópolis. Aproveite as condições especiais e garanta sua adesão ao Nilopolitano Legal até 12 de dezembro.
O atendimento é realizado presencialmente na Central da Subprocuradoria da Dívida Ativa, localizada no 3º andar da Prefeitura de Nilópolis, na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 305, Centro. A Prefeitura fica no Paço Municipal Prefeito Farid Abrão. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Como chegar à Prefeitura de Nilópolis
A Prefeitura de Nilópolis está localizada no Paço Municipal Prefeito Farid Abrão, na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 305 – Centro. Veja como chegar utilizando transporte público:
Linhas de ônibus
As seguintes linhas de ônibus passam em frente ao prédio da Prefeitura:
• 431I (Nilópolis x Nova Iguaçu) – Expresso São Francisco
• 439I (Nilópolis x Mesquita) – Expresso São Francisco
• 001 (Mirandela x Cabral) – Nilopolitana
Dica econômica
Use o Bilhete Único Intermunicipal para integrar duas linhas de ônibus por apenas R$ 8,55. Essa integração facilita o deslocamento entre os bairros de Nilópolis.
Mapa de localização da sede da Prefeitura de Nilópolis









