O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) indeferiu o pedido da empresa Santa Terezinha para ampliar o itinerário da linha intermunicipal 107I (São João de Meriti x Nilópolis). Conforme registrado no processo SEI 100005/007439/2025, a proposta da viação previa incluir os bairros Nossa Senhora de Fátima e Santos Dumont, além do Calçadão Luiz Fernando Ribeiro do Carmo, criando uma conexão direta dessas áreas com o município vizinho de São João de Meriti.
Segundo despacho da Diretoria Técnica Operacional, assinado pela diretora Maria Clara Chaves Lopes, o pedido não pôde ser autorizado por estar em desacordo com o art. 21 do Decreto nº 3.893/81, que regulamenta o Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Rio de Janeiro. O itinerário atual da linha 107I possui extensão de 8,8 km, e o prolongamento solicitado pela empresa acrescentaria 3,2 km — ultrapassando os 20% permitidos pela legislação.

No parecer, Maria Clara Chaves Lopes também destacou que os bairros Nossa Senhora de Fátima e Santos Dumont já são atendidos pela linha 138I (Duque de Caxias – Nilópolis, via Jardim América), operada pela empresa Master Transportes Coletivos de Passageiros Ltda., que, segundo a diretora, “possibilita o deslocamento até São João de Meriti, com a mesma tarifa praticada”.
Ela acrescentou: “Ressalta-se, ainda, que o referido bairro é atendido por linhas municipais, que além de promoverem o deslocamento local dos usuários, exercem função alimentadora das linhas intermunicipais com destino a outros pontos da Região Metropolitana. Diante do exposto, esta Divisão entende que a proposta apresentada não se mostra tecnicamente adequada, uma vez que não atende aos critérios previstos na regulamentação vigente”.
Atualmente, os moradores dos bairros Nossa Senhora de Fátima e Santos Dumont precisam realizar baldeações ou caminhar até o Centro de Nilópolis para acessar linhas em direção a São João de Meriti. Caso a alteração fosse aprovada, além de manter o acesso ao centro comercial de Nilópolis, os passageiros teriam uma alternativa direta para o bairro Nova Cidade e a Via Light, facilitando também o deslocamento até a estação Pavuna do Metrô.
A ampliação também representaria uma oportunidade estratégica para a empresa Santa Terezinha. Atualmente, a linha 107I opera apenas em alguns horários, o que limita seu alcance e rentabilidade. Com o novo trajeto, a linha poderia se tornar mais atrativa para os usuários, aumentando a demanda e contribuindo para sua sustentabilidade financeira — o que poderia garantir sua permanência em funcionamento.
Outro grupo que seria diretamente beneficiado são os estudantes do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ). A nova configuração da linha criaria uma ligação direta entre a unidade do IFRJ em Nilópolis e a região central da cidade, além de facilitar o acesso a bairros como Nova Cidade, Nossa Senhora de Fátima e Santos Dumont, ampliando as opções de transporte para quem depende do ônibus diariamente.
Além disso, o novo itinerário também beneficiaria moradores do bairro Chatuba, em Mesquita, que poderiam fazer integração com os ônibus das linhas 43II e 439I, operadas pela empresa Expresso São Francisco, ou simplesmente caminhar pela Rua João Evangelista de Carvalho até o novo ponto final da 107I.
O novo ponto final da linha deixaria de ser na Praça Prefeito Miguel Abraão e passaria para a divisa entre os bairros Nossa Senhora de Fátima, Centro e Santos Dumont, na esquina das ruas Mário de Araújo e João Evangelista de Carvalho.

Expresso São Francisco se manifestou
O processo também recebeu a manifestação da empresa Expresso São Francisco. Através de petição protocolada em 08 de outubro, a viação apresentou pedido formal para que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) rejeitasse a proposta de ampliação do itinerário da linha intermunicipal 107I (São João de Meriti x Nilópolis). Em sua justificativa, a empresa nilopolitana alegou inviabilidade técnica e/ou prejuízo latente ao mercado existente.
“Conceder este pedido da RJ 127 é ignorar por completo a segurança jurídica dos contratos licitatórios e causará mais um impacto devastador no equilíbrio econômico/financeiro da empresa RJ 130”, relatou, usando os códigos operacionais das empresas — Santa Terezinha (RJ 127) e Expresso São Francisco (RJ 130).
Especialista comenta
O especialista em direito administrativo, Dr. Marcos Correa, concorda com a decisão do DETRO e acredita que o processo será encerrado:
“O parecer é bem claro e usa de forma correta a legislação vigente para indeferir o pedido. Sabemos que uma decisão como essa provoca reação contrária da população, uma vez que mexe com um serviço de utilidade pública, mas há uma legislação que precisa ser seguida e respeitada. Também há uma decisão técnica que é preciso ser levada em consideração, além de outros parâmetros, como a manifestação de uma outra permissionária que atua na região. Não consigo enxergar outra saída senão a extinção do feito, uma vez que por si só o pedido já vai contra o Decreto nº 3.893/81, que regulamenta o Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Rio de Janeiro.”
O processo segue aberto e ainda cabe recurso da decisão. A última movimentação foi justamente o parecer emitido em 04 de novembro de 2025.









