A Câmara Municipal de Nilópolis aprovou por unanimidade duas leis de autoria do vereador Flávio Vergueiro, sancionadas pelo prefeito Abraão David Neto, que reforçam a cidadania e a sustentabilidade no município. A primeira delas, a Lei Ordinária nº 6981/2025, institui o programa “Água Não é Lixo”, voltado à conscientização ambiental e ao combate ao descarte irregular de resíduos em rios, canais, córregos e bueiros. A iniciativa busca educar e mobilizar a população sobre a importância da preservação dos recursos hídricos e da destinação correta de resíduos sólidos, prevendo campanhas educativas em escolas e comunidades, instalação de placas de alerta em pontos estratégicos e realização de oficinas e palestras sobre resíduos e recursos hídricos.
Especialistas destacam que leis como a “Água Não é Lixo” são fundamentais para enfrentar a crise do descarte irregular de resíduos e proteger os recursos hídricos urbanos.
Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o Brasil produz cerca de 90 milhões de toneladas de lixo por ano, mas recicla apenas 7,5%. A instituição ressalta que “investimentos em reciclagem, educação ambiental e gestão eficiente de resíduos são pontos-chave para reduzir impactos ambientais e avançar na economia circular”.
A Associação Brasileira de Resíduo e Meio Ambiente (Abrema) também alerta para a gravidade do problema. Em relatório recente, a entidade revelou que em 2023 o país destinou inadequadamente 33,3 milhões de toneladas de lixo, sendo que 27,9 milhões foram parar em lixões a céu aberto, em desacordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para especialistas da Abrema, esse cenário “evidencia uma crise de gestão ambiental que exige atenção imediata”.
Pesquisadores da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) reforçam que o descarte inadequado de resíduos sólidos é um problema global, mas suas implicações locais exigem medidas urgentes. Eles afirmam que “as consequências do descarte irregular vão além da poluição, afetando diretamente a saúde pública e a qualidade de vida das comunidades”.

Flexibilidade na ocupação de calçadas em Nilópolis
A segunda medida, a Lei Ordinária nº 6982/2025, proíbe a ocupação irregular de calçadas e vias públicas por estabelecimentos comerciais, vendedores ambulantes e outras atividades econômicas sem autorização da Prefeitura. A norma garante o livre trânsito de pedestres e define como ocupação irregular a instalação de mesas, cadeiras, grades, mercadorias e barracas que dificultem a passagem.
No entanto, o texto da lei também prevê que a ocupação excepcional das calçadas poderá ocorrer, desde que autorizada previamente pelo órgão competente da Prefeitura Municipal e respeitando critérios de acessibilidade, segurança e mobilidade. A fiscalização será feita por órgãos municipais e prevê advertência e multa em caso de reincidência, além de conceder prazo de vinte dias para que comerciantes e ambulantes se adequem às novas regras.
Para o empresário local José do Carmo Andrade, proprietário de uma padaria tradicional no bairro Beija-Flor, a lei veio em boa hora.
“A gente entende que o espaço público precisa ser respeitado, mas também é importante que haja flexibilidade em situações específicas, como datas comemorativas ou eventos comunitários. Essa autorização prévia permite que a gente se organize sem prejudicar o fluxo de pedestres”, afirmou.
Apesar de abrir espaço para ocupações excepcionais, a lei não estipula quais órgãos municipais terão competência para conceder essas autorizações nem detalha como será o processo de solicitação e análise. Essa indefinição pode gerar dúvidas entre comerciantes e ambulantes, que aguardam a regulamentação do Executivo para compreender melhor os critérios e procedimentos a serem seguidos.
Com essas duas leis, Nilópolis fortalece o compromisso com a qualidade de vida, a sustentabilidade e o ordenamento urbano. O vereador Flávio Vergueiro consolida sua atuação em prol da população, enquanto o prefeito Abraão David Neto demonstra apoio às iniciativas que valorizam o espaço público e promovem cidadania ativa.









