A Prefeitura Municipal de Nilópolis sancionou a Lei Ordinária nº 6.968 em 14 de novembro de 2025, criando diretrizes para o Programa Farmácia Solidária. De autoria do vereador Flávio Vergueiro, a lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e tem como objetivo promover a arrecadação e a distribuição gratuita de medicamentos à população por meio de doações voluntárias.
O Programa Farmácia Solidária tem como finalidade incentivar a doação de medicamentos em condições adequadas por pessoas físicas, farmácias, drogarias, distribuidoras e indústrias. Além disso, busca garantir o acesso da população de baixa renda a medicamentos essenciais de forma gratuita e solidária, promovendo também o uso racional dos medicamentos e o descarte consciente de remédios vencidos ou em desuso.
Segundo a nova legislação, os medicamentos recebidos pelo programa devem estar dentro do prazo de validade, em perfeitas condições, em suas embalagens originais e lacradas, e acompanhados de informações sobre o nome do medicamento, o prazo de validade e o lote de fabricação.

Distribuição de medicamentos depende de regulamentação
A estrutura física e os critérios operacionais para o recebimento dos medicamentos poderão ser definidos por ato do Poder Executivo, com possibilidade de parcerias com entidades privadas e públicas para viabilizar o funcionamento do programa. Esse ponto é fundamental, pois revela que a eficácia plena da lei depende de regulamentação. No Brasil, muitas normas são classificadas como de eficácia limitada, ou seja, precisam de regulamentação por parte do Executivo para que possam ser aplicadas de forma concreta. Sem essa etapa, a lei permanece como uma diretriz, mas não gera efeitos práticos no cotidiano da população.
Especialistas em direito administrativo explicam que o poder regulamentar é a prerrogativa da Administração Pública de editar atos complementares que detalham como a lei será executada. Assim, enquanto algumas normas são autoexecutáveis e podem ser aplicadas imediatamente, outras necessitam de regulamentação para que seus objetivos sejam alcançados. No caso da Farmácia Solidária, a definição da estrutura física, dos critérios de recebimento e da operacionalização será determinante para que o programa funcione e cumpra sua missão de ampliar o acesso a medicamentos gratuitos em Nilópolis.
Para ilustrar essa situação, o especialista em direito administrativo Dr. Marcelo Azevedo comentou:
“É importante destacar que, embora a lei tenha sido aprovada e sancionada, ela ainda está apenas no papel. Sem a regulamentação do Executivo, não há como a população sentir os efeitos práticos dessa iniciativa. É como ter uma promessa sem prazo para ser cumprida. A lei é um avanço, mas precisa sair da teoria e ganhar vida na prática.”
A iniciativa de Nilópolis dialoga com programas nacionais já consolidados, como o Farmácia Popular, que desde fevereiro de 2025 passou a oferecer 100% de gratuidade em 41 medicamentos e insumos, incluindo fraldas geriátricas, beneficiando milhões de brasileiros. Outro exemplo é o Dose Certa, programa estadual em São Paulo que garante acesso gratuito a medicamentos básicos em unidades de saúde. Essas experiências mostram que, quando regulamentadas e bem estruturadas, políticas de distribuição gratuita de medicamentos têm impacto direto na qualidade de vida da população.
Uma moradora de Nilópolis, que preferiu não se identificar, relatou sua experiência:
“Já precisei jogar no lixo caixas de medicamentos em perfeito estado porque não havia nenhum programa oficial para receber doações. Foi uma sensação de desperdício e de descaso, porque enquanto muitas pessoas não têm acesso a remédios básicos, outros acabam indo parar no lixo. É inadmissível que só agora se pense em uma iniciativa como essa, quando há anos a população sofre com a falta de alternativas.”
A Lei já está em vigor e representa mais um avanço na política de saúde pública do município, reforçando o compromisso da gestão com iniciativas solidárias e de inclusão social. Sua efetividade, contudo, dependerá da regulamentação e da capacidade de implementação prática pelo Poder Executivo.









