Em Nilópolis, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade a Lei Ordinária nº 6.967, de 14 de novembro de 2025, proposta pelo vereador Maurício Geber e sancionada pelo prefeito Abraão David Neto. A nova legislação institui um programa de proteção, respeito e cuidado voltado às mães que enfrentam a dor de um natimorto ou óbito fetal nas unidades de saúde pública do município.
A lei estabelece que as parturientes nessas condições devem receber ações humanizadas de acolhimento e respeito. Isso inclui a separação dos leitos para mães que aguardam o procedimento de retirada do feto, garantindo um ambiente mais sensível e adequado à situação. Além disso, é assegurado o direito de presença de um acompanhante escolhido livremente pela parturiente durante todo o período de internação.
Outro ponto importante da lei é o encaminhamento das mães para atendimento psicológico, caso desejem ou mediante recomendação médica. Esse acompanhamento deve ocorrer preferencialmente na unidade de saúde mais próxima da residência da paciente, visando facilitar o acesso ao suporte emocional necessário.
Para garantir que os direitos instituídos sejam amplamente conhecidos, a lei determina que seu conteúdo seja divulgado em todas as unidades de saúde da rede pública de Nilópolis, em locais visíveis e de fácil acesso aos usuários. A legislação também prevê que o Município possa firmar convênios com entidades públicas e privadas, organizações sociais e suplementares, com o objetivo de efetivar as ações previstas.
A Lei Ordinária nº 6.967 já está em vigor e representa um avanço significativo na humanização do atendimento às mães que enfrentam perdas gestacionais, reforçando o compromisso do município de Nilópolis com o cuidado e o respeito à vida e à saúde emocional das mulheres.

Nilópolis em consonância com outras iniciativas
Além da iniciativa municipal, o Brasil tem avançado em políticas públicas voltadas ao acolhimento de famílias que enfrentam o luto gestacional. Em maio de 2025, foi sancionada a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que garante tratamento psicológico especializado, exames para investigar a causa do óbito, acompanhamento de gestações futuras e espaços reservados para pessoas enlutadas nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde.
No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei 4226/24, que propõe protocolos obrigatórios de acolhimento em hospitais públicos e privados, assegurando atendimento diferenciado para mães em casos de natimorto ou óbito fetal. A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e reforça a necessidade de humanização no atendimento hospitalar.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), autora do Projeto de Lei 4226/24, destacou a importância de iniciativas como a de Nilópolis e da política nacional:
“O atendimento deficiente pode agravar o sofrimento emocional e psicológico dessas mães. É fundamental que o sistema de saúde esteja preparado para acolher com sensibilidade e respeito, garantindo que essas mulheres não enfrentem sozinhas um momento tão doloroso. Protocolos claros e humanizados são essenciais para transformar a experiência hospitalar em um espaço de cuidado e dignidade”.
Essas medidas nacionais complementam iniciativas locais como a de Nilópolis, criando uma rede de proteção e cuidado que reconhece a importância de oferecer suporte integral às mães e famílias em momentos de dor. A legislação municipal se soma a esse movimento, garantindo que o acolhimento seja realidade também na esfera local.
Uma mãe que viveu a dor de um natimorto em uma unidade de saúde pública optou por não se identificar, mas fez questão de compartilhar sua experiência para reforçar a importância da nova lei aprovada em Nilópolis.
“Quando recebi a notícia de que meu bebê não tinha sobrevivido, senti como se o chão tivesse desaparecido. Estar internada ao lado de outras mães celebrando o nascimento de seus filhos foi um dos momentos mais difíceis da minha vida. Eu precisava de acolhimento, de respeito, de alguém que entendesse minha dor. Ter um acompanhante ao meu lado e acesso a apoio psicológico teria feito toda a diferença. Essa lei representa esperança para que outras mulheres não passem pelo mesmo sofrimento que eu enfrentei sozinha.”









