A Câmara Municipal de Nilópolis aprovou por unanimidade a Lei Ordinária nº 6980/2025, de autoria do vereador Flávio Vergueiro, que cria o Programa Municipal de Reaproveitamento de Águas Pluviais. A medida foi sancionada pelo prefeito Abraão David Neto no dia 14 de novembro e representa um marco para a sustentabilidade e a gestão hídrica no município.
O programa tem como finalidade fomentar o uso sustentável da água da chuva, combatendo o desperdício e reduzindo o consumo de água potável. Entre os principais objetivos estão: incentivar a instalação de sistemas de captação e armazenamento em prédios públicos, residenciais, comerciais e industriais; promover a conscientização da população sobre o uso racional da água; e contribuir para a diminuição do volume de águas pluviais despejadas na rede de drenagem, ajudando a prevenir enchentes e alagamentos.
Programa Municipal de Reaproveitamento de Águas Pluviais
A lei estabelece que o reaproveitamento da água da chuva deverá ser destinado, preferencialmente, para atividades que não exigem água potável, como irrigação de jardins e áreas verdes, lavagem de calçadas, pisos e veículos, além do uso em descargas sanitárias. Dessa forma, o município busca reduzir a pressão sobre o sistema de abastecimento e estimular práticas mais responsáveis no cotidiano da população.
O Poder Executivo, segundo o texto legal, está autorizado a desenvolver campanhas educativas, oferecer incentivos fiscais e técnicos para estimular a adoção dos sistemas de captação, implantar tais estruturas em prédios públicos sempre que possível e firmar parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais para ampliar o alcance da iniciativa. A regulamentação da lei deverá ocorrer em até 90 dias, definindo os critérios técnicos, sanitários e econômicos para sua execução.
Com a sanção, Nilópolis dá um passo importante rumo à sustentabilidade urbana, mostrando que é possível conciliar desenvolvimento com preservação ambiental. A iniciativa reforça o compromisso do município em adotar políticas inovadoras para a gestão dos recursos hídricos e para a melhoria da qualidade de vida da população.

Lei de eficácia limitada
A Lei nº 6980/2025 institui o Programa Municipal de Reaproveitamento de Águas Pluviais, mas, como muitas normas de eficácia limitada, ela só se torna plenamente aplicável após a regulamentação pelo Poder Executivo. Isso acontece porque o texto legal define diretrizes gerais, mas não detalha os aspectos técnicos e operacionais necessários para que o programa funcione na prática.
Pontos que dependem da regulamentação
1. Critérios técnicos
• A lei prevê o uso da água da chuva em descargas sanitárias, irrigação e lavagem de calçadas, mas não especifica os padrões de qualidade da água, os tipos de sistemas de captação permitidos ou os requisitos de segurança sanitária.
• A regulamentação deverá definir normas técnicas para evitar riscos à saúde e garantir eficiência.
2. Incentivos fiscais e logísticos
• O texto menciona que o Executivo pode oferecer incentivos, mas não detalha quais serão (isenções de taxas, descontos em impostos, apoio técnico).
• Sem regulamentação, os moradores e empresas não sabem como acessar esses benefícios.
3. Campanhas educativas
• A lei autoriza campanhas de conscientização, mas não define formato, periodicidade ou público-alvo.
• A regulamentação dará clareza sobre como essas ações serão implementadas.
4. Implantação em prédios públicos
• A lei prevê instalação de sistemas em imóveis municipais, mas não especifica quais prédios terão prioridade, nem os prazos.
• A regulamentação organizará esse cronograma.
5. Parcerias com iniciativa privada e ONGs
• A lei abre espaço para cooperação, mas não define critérios de seleção ou responsabilidades.
• A regulamentação será essencial para formalizar essas parcerias.
Sem regulamentação, a lei existe juridicamente, mas não gera efeitos práticos. Ou seja, Nilópolis teria um programa instituído “no papel”, mas sem aplicação concreta. É a regulamentação que transforma a intenção legislativa em política pública efetiva, garantindo que moradores, empresas e órgãos públicos saibam como participar e quais regras seguir.
A regulamentação é o elo entre a lei e sua eficácia prática. No caso de Nilópolis, ela será o passo que transformará o reaproveitamento de águas pluviais em uma política pública concreta e transformadora.









