A Prefeitura de Nilópolis, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, publicou a Portaria Conjunta nº 11/2025 que estabelece regras rigorosas para a circulação, soltura, apreensão e manejo de equídeos soltos — como cavalos, éguas, potros, burros e mulas — no interior do Parque Municipal Natural do Gericinó Prefeito Farid Abrão e em áreas públicas da cidade.
A nova regulamentação surge em resposta ao crescente número de animais soltos em vias urbanas e áreas de preservação, o que representa riscos à segurança pública, à biodiversidade e à saúde da população.
De acordo com o artigo 1º da portaria, está proibida a presença de equídeos soltos, desacompanhados ou sem responsáveis tanto no Parque Municipal Natural do Gericinó Prefeito Farid Abrão quanto em qualquer área pública, via urbana ou espaço aberto na cidade de Nilópolis.
Além disso, o artigo 2º reforça a proibição definitiva da tração animal, já prevista na Lei Municipal nº 6.690/2022, autoria do vereador Leandro Hungria. A lei determinou que, a partir de 2022, ficaria proibida em definitivo a utilização de veículos movidos à tração animal no município, abrangendo carroças, charretes e qualquer forma de transporte de carga ou condução de animais com peso em seu dorso. O objetivo é eliminar práticas que geram sofrimento, reduzir riscos de acidentes e modernizar o transporte urbano. Animais utilizados em desacordo com essa norma serão imediatamente apreendidos.
O artigo 3º da portaria detalha os procedimentos de apreensão dos equídeos encontrados soltos. A ação será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apoio da Guarda Ambiental Municipal, garantindo a segurança dos animais e o cumprimento das legislações federais, estaduais e municipais. Após a apreensão, os animais serão encaminhados a um curral credenciado pela municipalidade, onde receberão alimentação, abrigo e cuidados veterinários adequados até que sejam adotadas as medidas cabíveis.

O artigo 4º estabelece que todo equídeo apreendido deverá passar por atendimento obrigatório de médico-veterinário, com emissão de laudo técnico contendo exame físico e avaliação clínica inicial, exames laboratoriais, vacinas e antiparasitários, quando necessários, além da indicação de tratamentos complementares conforme avaliação profissional. Também será emitido um laudo inicial atestando o estado de saúde do animal no momento da chegada e, quando necessário, um laudo final confirmando que o animal está clinicamente apto para liberação. Todos os custos com atendimento, exames, medicamentos e procedimentos veterinários serão cobrados do tutor e repassados à entidade municipal responsável pelo serviço. A liberação do animal só ocorrerá após avaliação veterinária e emissão do laudo final.
O artigo 5º define como infrações administrativas soltar equídeos deliberadamente no Parque Municipal Natural do Gericinó Prefeito Farid Abrão ou na cidade, permitir que escapem de propriedades, mantê-los de forma negligente, em situação de maus-tratos ou abandono, ou infringir qualquer disposição da Lei Municipal nº 6.690/2022. Os infratores estarão sujeitos às sanções previstas na portaria e na legislação vigente.
O artigo 6º estabelece os valores das multas, taxas e custos para liberação dos animais apreendidos. O tutor deverá pagar R$ 250,00 de taxa administrativa de apreensão, R$ 1.600,00 de multa por abandono, por maus-tratos e por permitir a circulação solto, além dos custos com atendimento veterinário, exames, laudos e medicamentos, bem como a multa diária de guarda, estipulada em R$ 150,00 por animal/dia. As multas serão aplicadas independentemente da apreensão e poderão recair sobre o tutor, o proprietário do terreno ou a pessoa identificada como responsável pelo animal. Há possibilidade de redução das multas mediante assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que formaliza o compromisso do tutor com o bem-estar animal e a prevenção de reincidência.
O artigo 7º da portaria define que a fiscalização será responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nilópolis e da Guarda Ambiental Municipal. O Fundo Municipal de Meio Ambiente atuará no suporte administrativo e logístico para garantir a execução das medidas previstas.
A decisão está amparada por diversas legislações, como a Lei Estadual nº 3.900/2002, que proíbe maus-tratos e abandono; a Lei Estadual nº 8.145/2018, que reforça a proibição de abandono de animais em vias públicas; e a Lei Municipal nº 6.690/2022.
A portaria conjunta reforça a necessidade de regulamentar o manejo desses animais, promovendo ações de fiscalização, apreensão e destinação adequada, além de campanhas educativas sobre posse responsável.
Referência em proteção aos direitos dos animais comenta

O vereador Leandro Hungria, presidente da Comissão de Proteção aos Direitos dos Animais e autor da Lei nº 6.690/2022, destacou:
“Quando apresentamos a Lei nº 6.690/2022, nosso objetivo era claro: acabar de vez com o sofrimento dos animais usados em carroças e veículos de tração, além de modernizar Nilópolis e garantir mais segurança para a população. Essa lei foi um marco, porque colocou o município na vanguarda da proteção animal no Estado do Rio de Janeiro. Agora, com a Portaria Conjunta nº 11/2025, damos um passo ainda mais firme. Não basta proibir, é preciso fiscalizar, aplicar multas e responsabilizar os tutores que insistem em descumprir a legislação. A portaria endurece as regras, cria mecanismos de apreensão, atendimento veterinário obrigatório e estabelece valores de multas que realmente inibem o abandono e os maus-tratos. Isso mostra que Nilópolis está comprometida com o bem-estar animal e com a preservação ambiental. Estamos construindo uma Nilópolis mais humana, mais justa e mais consciente, onde os animais não são explorados e a população vive em harmonia com o meio ambiente.”









