A Prefeitura de Nilópolis oficializou a sanção da Lei Ordinária nº 7.004, que cria a Patrulha de Proteção Ambiental e do Bem-Estar Animal. O projeto, de autoria do vereador Leandro Hungria, institui um grupamento especializado e de caráter permanente vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e integrado à Guarda Ambiental Municipal.
A nova unidade tem como finalidade principal fiscalizar infrações, prevenir crimes contra o meio ambiente e combater os maus-tratos aos animais em todo o território nilopolitano. A atuação abrangerá a proteção de ecossistemas, o combate à poluição, a preservação de florestas, da fauna e da flora, além da prevenção contra ocupações clandestinas e ações predatórias.

Destacando a relevância histórica da medida para o município, o autor da proposta ressaltou a conquista para a causa animal e a segurança pública local.
“A criação desta patrulha representa um marco fundamental na história de Nilópolis. Não estamos apenas fortalecendo o combate aos crimes ambientais e aos maus-tratos que infelizmente ainda acontecem, mas garantindo uma estrutura real, equipada e preparada para proteger aqueles que não têm voz. A causa animal e a preservação do meio ambiente agora contam com a força do poder de polícia e com a presença ostensiva da nossa Guarda Municipal nas ruas”, destacou o vereador Leandro Hungria.
Estrutura, Capacitação e Apoio Técnico
Conforme estabelece a legislação, a patrulha será composta por, no mínimo, quatro servidores públicos efetivos da Guarda Ambiental Municipal. Caso o efetivo específico seja insuficiente, o Secretário Municipal de Segurança Pública poderá designar agentes da Guarda Civil Municipal. Todos os integrantes passarão por cursos obrigatórios de qualificação e aperfeiçoamento em legislação ambiental e de proteção animal.
As operações serão planejadas e coordenadas em conjunto pelas Secretarias Municipais de Segurança Pública, de Meio Ambiente e pela gestão da Guarda Ambiental. A Prefeitura garantiu ainda a disponibilização ininterrupta de pelo menos um veículo em perfeito estado de funcionamento dedicado exclusivamente ao grupamento.
Atribuições e Poder de Polícia
A Patrulha atuará de maneira ostensiva e preventiva, contando com atribuições como:
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Manter vigilância constante em praças, parques, jardins e áreas de proteção ambiental;
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Averiguar denúncias e adotar medidas administrativas de fiscalização e poder de polícia contra danos ecológicos;
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Lavrar Boletins de Ocorrência, Relatórios de Inspeção e Autos de Embargo Temporário em casos de infrações com potencial de impacto ambiental grave;
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Atuar na priorização do resgate e salvamento de animais em situação de maus-tratos, encaminhando o registro imediato para a Polícia Civil;
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Apoiar os fiscais da Secretaria de Meio Ambiente em operações integradas.
O texto reforça que o desempenho das funções na patrulha constitui relevante serviço público, sem acréscimo de remuneração, e autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com outros entes federativos para ampliar as ações. A lei entrou plenamente em vigor 90 dias após a sua publicação oficial, que foi em janeiro de 20026.













