A Prefeitura de Nilópolis sancionou a Lei Ordinária nº 7.070, de 9 de setembro de 2026, que institui o Programa Primeira Infância Protegida da Assistência Social (PIPAS). A iniciativa tem como objetivo promover o desenvolvimento integral da criança na primeira infância por meio do acompanhamento sistemático e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
A proposta é de autoria do vereador Amauri Roberto Silva de Jesus (Binho)e busca ampliar a rede de proteção social destinada às famílias em situação de vulnerabilidade no município.
De acordo com a legislação, o programa será desenvolvido em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Nilópolis, que terão papel fundamental na identificação e no acompanhamento das famílias atendidas.
Desenvolvimento infantil e fortalecimento das famílias
O PIPAS foi criado com a missão de assegurar melhores condições para o desenvolvimento físico, emocional, social e educacional das crianças nos primeiros anos de vida, fase considerada fundamental para a formação humana.
Entre as principais diretrizes do programa estão:
Realização de visitas domiciliares periódicas por profissionais capacitados;
Encaminhamento das famílias aos serviços socioassistenciais ofertados pelos CRAS;
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Promoção de ações integradas nas áreas de saúde, educação, segurança alimentar, proteção social e demais políticas públicas;
Orientação contínua sobre temas relacionados à primeira infância.
Atendimento prioritário
A nova lei estabelece que terão prioridade no atendimento:
Famílias em situação de vulnerabilidade social;
Crianças de 0 a 6 anos de idade;
Grupos familiares com histórico de negligência, violência doméstica, dependência química ou risco de desagregação familiar.
Segundo a legislação, as visitas domiciliares deverão ser realizadas por equipes multidisciplinares compostas por profissionais das áreas de serviço social, psicologia, pedagogia, enfermagem ou áreas correlatas.
Parcerias para ampliar o alcance do programa

A lei também autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a implementação e o fortalecimento do PIPAS.
A expectativa é que a medida permita ampliar o alcance das ações de proteção à infância, garantindo atendimento mais próximo das famílias e fortalecendo a prevenção de situações de risco social.
Especialistas em educação e assistência social apontam que investimentos realizados durante a primeira infância podem gerar impactos positivos ao longo de toda a vida, contribuindo para melhorias no desempenho escolar, na saúde, na inclusão social e na redução das desigualdades.
A criação do Programa Primeira Infância Protegida da Assistência Social (PIPAS) está alinhada às recomendações de organismos nacionais e internacionais que defendem investimentos nos primeiros anos de vida. A UNICEF considera a primeira infância uma fase decisiva para o desenvolvimento humano e afirma que políticas integradas de saúde, educação, assistência social e proteção familiar geram impactos positivos que acompanham o indivíduo por toda a vida
O economista James J. Heckman, vencedor do Prêmio Nobel de Economia e referência mundial no tema, afirma que “a maior taxa de retorno do desenvolvimento na primeira infância ocorre quando se investe o mais cedo possível, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em famílias carentes”.
Segundo o pesquisador, ações voltadas aos primeiros anos de vida produzem impactos positivos duradouros na educação, na saúde, na inclusão social e nas oportunidades futuras das crianças.
“A maior taxa de retorno do desenvolvimento na primeira infância ocorre quando se investe o mais cedo possível, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em famílias carentes.”
— James J. Heckman, vencedor do Prêmio Nobel de Economia.
Com a entrada em vigor da Lei nº 7.070, Nilópolis passa a contar com mais um instrumento voltado à proteção das crianças e ao fortalecimento das famílias, ampliando as políticas públicas de assistência social direcionadas aos primeiros anos de vida.
















