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Lei torna obrigatória a presença de intérprete de Libras nos eventos realizados pelo Município de Nilópolis

Apesar de já estar em vigor, o texto legal ainda não foi regulamentado pelo Poder Executivo

André Moreira by André Moreira
3 de janeiro de 2023
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Home Política
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Já está em vigor a Lei 6705/2022 que garante a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (libras) em eventos realizados pelo Município de Nilópolis. Além disso, deverá haver espaço reservado para que os portadores de deficiência auditiva possam ser alocados de forma a acompanhar a tradução simultânea.

Conforme a Lei, o profissional capacitado ou habilitado em Libras que atuar nesses eventos deverá realizar a interpretação de maneira simultânea ou consecutiva e com proficiência em tradução e interpretação de Libras e Língua Portuguesa. A quantidade de tradutores e intérpretes de Libras presente por evento do município deverá ser ajustada conforme o tempo de sua realização. O texto ainda determina que as despesas decorrentes da execução da nova lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Prazo para regulamentação expirou

Apesar de ter sido sancionada pelo prefeito Abraão David Neto (PL), em 28 de junho de 2022, a Lei 6705/2022 ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo. A obrigatoriedade da regulamentação está prevista no artigo 5º do dispositivo legal, porém, o prazo estipulado de 60 dias já expirou.

Sem a regulamentação, a aplicabilidade da Lei é quase nula, uma vez que não foram definidas as medidas punitivas em caso de descumprimento de algum dos artigos.

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De acordo com o advogado, Gustavo Vieira, a falta de informações que permitam a fiscalização e a punição por descumprimento de leis é comum. Ele afirma que, rotineiramente, o legislador deixa de detalhar no próprio texto legal os aspectos que permitem a aplicabilidade da lei.

“É comum o legislador transferir o ônus da regulamentação para o Executivo e o procedimento de regulamentar é complexo. O Executivo precisa ler a lei, interpretá-la, ter o cuidado de não exceder na regulamentação e ainda levar em conta outros preceitos legais, como leis estaduais e federais, o que toma tempo. Por esse motivo, há demora em regulamentar a quantidade de leis existentes e o município acaba tendo que priorizar aquelas com maior aspecto coletivo e importância”, explicou.


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