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Prefeito sanciona lei que cria multa para quem invadir ou perturbar cultos em Nilópolis

De acordo com a norma, o valor da autuação poderá ultrapassar os R$ 4 mil. Texto ainda é pendente de regulamentação

André Moreira by André Moreira
18 de janeiro de 2023
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Home Política
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O  prefeito de Nilópolis, Abraão David Neto (PL), sancionou a lei 6756/2022 que institui uma multa para quem “impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso” no município.

A infração, segundo a norma, será caracterizada por “permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão”.

A multa, segundo o texto, será de 500 UFIR-RJ (Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro), o equivalente a R$ 2.166,45, passando para 1.000 UFIR-RJ ou R$ 4.332,9 em caso de reincidência – o valor será dobrado caso o infrator argumente motivação política, empregue violência ou intimidação.

Falta regulamentação

Apesar da lei já estar em vigor desde 17 de outubro de 2022, quando foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município, o Poder Executivo ainda não definiu qual seria o órgão competente para aplicar as penalidades previstas, assim como também ainda não definiu a destinação dos valores arrecadados.

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“Sem um órgão definido para a aplicação das penalidades, a lei acaba perdendo o seu efeito. Infelizmente esse é um problema que acontece em todo o país, os legisladores acabam deixando a responsabilidade para o chefe do Executivo, que por sua vez, talvez devido a esquecimento, não regulamenta. Por outro lado, também falta cobrança do autor do projeto que deu origem à Lei”, explicou o advogado, Dr. Luís Freitas.


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