O prefeito de Nilópolis, Abraão David Neto (PL), sancionou a lei 6756/2022 que institui uma multa para quem “impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso” no município.
A infração, segundo a norma, será caracterizada por “permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão”.
A multa, segundo o texto, será de 500 UFIR-RJ (Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro), o equivalente a R$ 2.166,45, passando para 1.000 UFIR-RJ ou R$ 4.332,9 em caso de reincidência – o valor será dobrado caso o infrator argumente motivação política, empregue violência ou intimidação.
Falta regulamentação
Apesar da lei já estar em vigor desde 17 de outubro de 2022, quando foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município, o Poder Executivo ainda não definiu qual seria o órgão competente para aplicar as penalidades previstas, assim como também ainda não definiu a destinação dos valores arrecadados.
“Sem um órgão definido para a aplicação das penalidades, a lei acaba perdendo o seu efeito. Infelizmente esse é um problema que acontece em todo o país, os legisladores acabam deixando a responsabilidade para o chefe do Executivo, que por sua vez, talvez devido a esquecimento, não regulamenta. Por outro lado, também falta cobrança do autor do projeto que deu origem à Lei”, explicou o advogado, Dr. Luís Freitas.