O vereador Leandro Hungria (Solidariedade) apresentou na Câmara Municipal de Nilópolis um projeto de lei que pretende consolidar a Legislação Municipal referente à criação de Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza no município de Nilópolis. O PL foi lido durante a sessão ordinária realizada na última quarta-feira (25/10).
De acordo com Leandro Hungria, o PL pretende acabar com a lacuna que existe no município, onde não há nenhum dispositivo legal que trate da criação de Polos de qualquer natureza em Nilópolis.
“Hoje Nilópolis se destaca por ter um dos maiores polos informais de gastronomia da Baixada Fluminense, que é a Rua Alberto Teixeira da Cunha. Nossa proposta é organizar, não só esse espaço, mas outros que venham a surgir ou ampliar outros existentes, como o que existe no entorno da quadra do G.R.E.S. Beija-Flor de Nilópolis. Com esse dispositivo legal, o Poder Executivo consegue atrair novos empreendedores e até mesmo receber recursos federais e estaduais para melhorias em infraestrutura”, justificou o parlamentar.
Caso seja aprovado, o Projeto de Lei também cria oficialmente oito polos no município:
I – Polo Turístico e Cultural Beija-Flor de Nilópolis: compreendendo o quadrilátero formado pelos trechos de rua, partindo da Rua Alberto Teixeira Cunha, seguindo pela Rua Pracinha Wallace Paes Leme, passando pela Rua Antônio João Mendonça, seguindo por esta até o encontro com a Rua Eliseu de Alvarenga, e por esta até a Rua Alberto Teixeira Cunha.
II – Polo Gastronômico, Turístico e Cultural Alberto Teixeira da Cunha: compreendendo os trechos de rua, partindo do cruzamento da Rua Elizeu de Alvarenga com a Rua Alberto Teixeira da Cunha, seguindo por esta até o cruzamento com a Rua Coronel França Leite.
III – Polo Comercial, Gastronômico e Cultural Mirandela: compreendendo os trechos de rua início na Praça Vereador Orlando Hungria, esquina com a Av. Mirandela, segue por esta até a Rua Getúlio de Moura.
IV – Polo Turístico do Parque Municipal Natural do Gericinó Prefeito Farid Abrão;
V – Polo Turístico e Cultural do Parque Municipal Professora Sara Areal;
VI – Polo Comercial, Gastronômico e Cultural Dr. Alberto Kleuver Jardim: compreendendo os trechos de rua partindo do cruzamento da Rua Senador Salgado Filho, seguindo por esta até a esquina com a Rua Getúlio de Moura;
VII – Polo Turístico, Esportivo, de Lazer, Cultural e Educacional Bairro Frigorífico: contemplando a Vila Olímpica Marcos Fernandes, o CIEP Municipalizado 136 Professora Stella de Queiróz Pinheiro, o Ginásio Estudantil Municipal Almyr da Silva Vieira, a Casa da Luta Nilopolitana, o Centro Municipal de Eventos e a Praça Dom Pedro II.
VIII – Polo Comercial, Gastronômico e de Entretenimento Miguel Abraão: compreendendo a área interna e do entorno da Praça Prefeito Miguel Abrão;
“A criação dos polos também irá favorecer o Turismo. Em diversas cidades onde houve a regulamentação dos polos, o incremento no número de turistas foi sensível. E todos nós sabemos, que quanto mais gente visita a cidade, mais dinheiro circula e com isso também conseguimos aumentar o número de empregos”, enfatizou o vereador.
Hungria ainda destaca que a criação de uma regra específica também proporciona melhoria para os moradores das áreas abrangidas:
“Ao longo dos anos, o município de Nilópolis registrou um incremento de novos empreendimentos, atraindo um grande público para locais onde a infraestrutura não foi pensada para tal. Com a criação oficial dos polos será possível também ampliar e melhorar o acesso aos locais que apresentam hoje um grande fluxo de pessoas, favorecendo a melhor prestação do serviço público e uma cidade bem mais organizada, já que será possível até mesmo fazer concessões à iniciativa privada para gerir esses polos”, concluiu o parlamentar.
Após ser lido no Plenário Vereador Orlando Hungria, o Projeto de Lei 91/2023 segue para a análise das comissões da Casa. Serão analisados, dentre outros, a constitucionalidade da matéria, ou seja, se algum dos artigos fere a Constituição brasileira. Em seguida o PL será posto em votação de dois turnos. Sendo aprovado, caberá ao prefeito Abraão David Neto a sanção ou o veto, sendo este último, podendo ser parcial ou não. Em caso de haver veto total ou parcial, a matéria retorna para a Câmara Municipal para nova análise dos parlamentares, podendo eles acatar ou não a decisão do prefeito.