O prefeito Abraão David Neto (PL), sancionou mais uma lei em prol dos direitos dos animais em Nilópolis. A Lei 6800/2023, que visa a proteção dos animais comunitários no município de Nilópolis, é oriunda do Projeto de Lei nº 50/2023 de autoria do vereador Leandro Hungria (Solidariedade) e havia sido aprovada por unanimidade no último dia 13/12.
A Lei 6800/2023 considera animal comunitário aquele que, apesar de não ter tutor definido e único, estabeleceu com membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção, ou seja, responsáveis por alimentação, abrigo e cuidados diários de forma continuada, inclusive os animais assistidos por tutores voluntários.
Segundo o texto, o mantenedor poderá colocar uma casinha/abrigo para o animal e recipientes com ração e água em sua calçada, sem que isso ocasione a obstrução dos pedestres, devendo constar na casinha/abrigo uma placa indicativa escrito: “animal comunitário”. A retirada da casinha ou dos recipientes com ração e água sem a devida permissão do mantenedor, ou dos órgãos de fiscalização pública, está proibida, sendo o autor da infração, formalmente identificado, passível de multa no valor equivalente ao de duas vezes o salário mínimo vigente à época e a reposição, restauração ou reconstrução do utensílio retirado. A fiscalização do cumprimento da Lei ficará a cargo da Guarda Ambiental Municipal.
Segundo o vereador Leandro Hungria, que é presidente da Comissão Permanente de Proteção aos Direitos dos Animais, o objetivo da Lei é “regulamentar a situação dos animais comunitários, tornando legal a colocação de casinhas/abrigos e alimentos aos cães, em cima do passeio público, em frente ao imóvel do mantenedor ou tutor voluntário”, além de “estabelecer ações integradas entre os órgãos de proteção animal e controle de zoonoses do Executivo Municipal, Instituições de Ensino de Medicina Veterinária, entidades de proteção aos animais, ativistas, protetores de animais e a sociedade civil e promover o manejo e atenção continuada de animais comunitários através dos setores citados”.
A lei também determina que apenas animais não agressivos e que tenham comportamento receptivo com pessoas como: carteiros, leituristas, panfleteiros, ciclistas e demais pessoas ou veículos que trafeguem pelo local possam ser considerados como animais comunitários. O texto também esclarece que o mantenedor precisa de comprometer a manter a rotina de alimentação, cuidados e assistência veterinária, inclusive mantendo as vacinas em dia e ser castrado.
“Esta lei visa, sobretudo, reconhecer os animais comunitários como sendo aqueles que, sem tutor definido, estabelecem relação de dependência e vínculo afetivo na comunidade em que vivem, integrando a comunidade e ao coletivo. Considerando que, a evolução do pensamento humano com relação a proteção animal e no entendimento de que os animais são sim, sujeitos de Direitos, os meus pares e o prefeito Abraão David Neto entenderam e consideraram a matéria como sendo, essencial para ser tratada com força de lei no município de Nilópolis.”, disse o vereador Leandro Hungria.
A Lei já está em vigor desde a última sexta-feira, 22/12, quando foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). Esta é a 23ª lei de autoria do vereador Leandro Hungria, em prol dos direitos dos animais, sancionada pelo prefeito Abraão David Neto desde 2021.
“Encerramos o ano de 2023 com mais uma lei sancionada em prol dos animais. Temos apenas três anos de mandato e hoje já podemos considerar Nilópolis uma das cidades do Brasil com maior número de instrumentos legais em prol dos direitos dos animais. Sei que ainda há muito o que fazer, principalmente o fato da população também se conscientizar que o trabalho de proteger os animais também um dever dela”, concluiu Leandro Hungria.