Foi publicada na edição desta sexta-feira (29/12), do Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Ordinária 6.802, de 20 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Nilópolis para o ano de 2024. Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Abraão David Neto (PL), a Lei Orçamentária Anual (LOA) fixou para receita e despesa o montante total de R$ 617.501.932,92.
O documento detalha todas as despesas previstas. A Saúde será a responsável por absorver R$ 134,6 milhões dos R$ 617, 5 milhões. Em seguida seguem a educação com mais de R$ 122,6 milhões, depois a Previdência Social com quase R$ 96 milhões e a Administração com mais de R$ 86,5 milhões. Na área de urbanismo, deverão ser gastos quase R$ 75 milhões em obras.
Como a LOA traz discriminados todos os gastos, estão previstos ainda R$ 14,6 milhões para assistência social, R$ 13,5 milhões para segurança pública, R$ 12,9 milhões para cultura, R$ 5,5 milhões para transportes, R$ 2,2 milhões para gestão ambiental, R$ 1,9 milhão para saneamento, R$ 1,4 milhão para habitação, R$ 846 mil para desporto e lazer, R$ 281 mil para trabalho, e quase R$ 196 mil para direitos da cidadania. Os demonstrativos apontam ainda R$ 41.701.573,01 para encargos especiais e R$ 7.590.00,00 essencial à Justiça.
Confira abaixo o quadro informativo das receitas e das despesas
Segundo os demonstrativos, publicados integralmente no DOM, as transferências correntes serão a maior fonte de receita, devendo ultrapassar R$ 378 milhões. Vale destacar ainda o que está previsto para ser arrecadado com impostos, taxas e contribuições de melhoria, na ordem de R$ 78.154.522,54.
A lei ainda autoriza o prefeito Abraão David Neto a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% da despesa fixada para cada área a fim de atender insuficiências de dotações estabelecidas e também a firmar convênios com os Governos Federal e Estadual, diretamente ou através de órgãos da administração direta ou indireta.
Os setores da Saúde e da Educação, que são prioridade, devem receber um percentual mínimo específico por Lei. O restante da receita pode ser aplicado pela prefeitura em outras ações, obras e programas.