Foi sancionada no último dia 21/11, a Lei 6794/2023, que institui o “Dia Municipal de Conscientização e Defesa da Liberdade de Culto”, a ser celebrado no dia 2 de fevereiro, anualmente no município de Nilópolis. O texto é oriundo do projeto de Lei n.º 58/2023, de autoria do vereador Anderson Campos (Republicanos), aprovado na Sessão Ordinária realizada em 11 de setembro.
O vereador justifica que a Democracia, se baseia acima de tudo na plena liberdade de escolha dos seus cidadãos, incluindo-se por sua vez, neste Direito inalienável, a Liberdade do indivíduo, expressar a Fé, e celebrar cultos. Sendo, totalmente, execráveis, qualquer ataque à Liberdade Religiosa, não importando as motivações.
“Não há que se ceder um milímetro na defesa da Liberdade, tão pouco, há que se permitir, que a tradição de tolerância religiosa, e respeito a todos os credos, princípios que hoje norteiam a sociedade brasileira, sejam feridos. Assim, o Dia Municipal de Conscientização e Defesa da Liberdade de Culto passa a ser um exemplo de respeito, e de tolerância, celebrando assim a união e concórdia”, concluiu o vereador.