Por meio do decreto 5.119/2023, assinado pelo prefeito Abraão David Neto (PL), os impostos, as taxas e os tributos cobrados pela Prefeitura de Nilópolis irão sofrer um reajuste de 4,14%. A vigência já começa a valer a partir do primeiro dia de 2024.
O índice foi fixado com base no INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), nos meses de novembro de 2022 a outubro de 2023. Dentre os impostos que sofrerão acréscimo está o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
O índice de reajuste que passa a valer em 2024 é 2,32% menor do que o aplicado em 2023. De 2022 para 2023 o índice foi de 6,46%.
Calendário Fiscal
A Prefeitura de Nilópolis também divulgou o calendário fiscal para o ano de 2024. O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) poderá ser feito em Cota Única ou parcelado em 10 vezes. Para quem quiser pagar o imposto em cota única, a prefeitura irá conceder três tipos de desconto:
15% – Pagamento até 31/01/2024
10% – Pagamento até 29/02/2024
5% – Pagamento até 11/03/2024
Já quem quiser fazer o pagamento do imposto de forma parcelada, poderá fazê-lo em até 10 prestações, todas com vencimento para o dia 11. Sendo a primeira com vencimento para 11/03/2024. Nesta modalidade não há desconto.
Há ainda outros impostos que devem ser pagos, desta vez pelos empreendedores nilopolitanos:
Taxa de Licença para Localização de Estabelecimentos (TLE) – Deve ser paga pelos comerciantes em até 5 dias após o inicio das atividades. Os descontos variam de 10% a 50% conforme o período.
Taxa de Licença para Inspeção e Manutenção de Estabelecimentos (TLIME) – A competência de 2024 pode ser paga em cota única, com 10% de desconto até o dia 10/04/2024, ou em três parcelas, todas com vencimento para o dia 10, sendo a primeira com vencimento para 10/04/2024, nesta modalidade não há incidência de desconto.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – A competência de 2024 pode ser paga em cota única, com 10% de desconto até o dia 10/04/2024, ou em três parcelas, todas com vencimento para o dia 10, sendo a primeira com vencimento para 10/04/2024, nesta modalidade não há incidência de desconto.
Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Extraordinário (TLFHE) – O pagamento deve ser feito quando o comerciante opta por funcionar em horários e dias diferenciados, neste caso, o vencimento varia conforme o mês. Não há incidência de descontos.
Há ainda outras taxas e impostos municipais, que incidem conforme a atividade ou o uso dos serviços, como é o caso da Taxa de Fiscalização de Cemitérios e a Taxa de Fiscalização de Transportes Coletivos. Para esses e outros há calendário específico, que pode ser encontrado na página oficial da Prefeitura de Nilópolis, acessando www.nilopolis.rj.gov.br .