O prefeito Abraão David Neto (PL), sancionou a Lei 6792/2023 que institui o “Mês dos Primeiros Socorros nas Escolas” nas unidades que compõem a Rede Municipal de Ensino de Nilópolis, a ser comemorado anualmente, no mês de setembro.
De autoria do vereador Leandro Hungria (Solidariedade), o texto é oriundo do Projeto de Lei 44/2023, aprovado no último dia 08/11, por unanimidade, na Câmara Municipal de Vereadores.
A Lei tem como objetivos capacitar os servidores para identificar a agir preventivamente em emergências, e realizar o socorro imediato, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível, além de ensinar os alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso.
O mês de setembro foi escolhido por conta do Dia Internacional dos Primeiros Socorros, comemorado no segundo sábado do mês de setembro em inúmeras Sociedades Nacionais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha
De acordo com o texto, os cursos deverão ser realizados, preferencialmente, através de convênios firmados com a iniciativa privada ou por entidades públicas como o Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro – CBMERJ e a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e sem custos adicionais para o Município nem para os professores, monitores e demais funcionários das escolas, que poderão candidatar-se voluntariamente para participar do treinamento.
“Lamentavelmente, há vários relatos de acidentes envolvendo crianças por todo o Brasil. Sendo certo que, em razão da idade e do tempo que passam estudando, há grande possibilidade desses acidentes acontecerem em atividades internas e externas nas creches e escolas que estão matriculados. Portanto, esta Lei visa, em caso de algum acidente com crianças dentro da rede municipal de ensino, capacitar o maior número de pessoas possíveis, em especial funcionários, professores e monitores das escolas, a fim de que, os mesmos consigam, em tempo hábil, prestar os primeiros socorros da forma mais adequada possível para cada caso”, justificou o vereador Leandro Hungria.
Lições para os estudantes
Ainda conforme a Lei 6792/2023, os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que versarão sobre a identificação de situações de emergências médicas; os números de telefone dos serviços de atendimento de emergências; e a importância da calma para lidar com as situações de emergência.
“Os primeiros socorros protegem a vítima contra maiores danos até a chegada de um profissional de saúde especializado. A prestação de primeiros socorros não exclui a importância de um médico, mas o auxílio de uma pessoa com informações suficientes poderá ser a diferença entre uma recuperação rápida ou uma recuperação lenta e com sequelas”, disse Leandro Hungria.
A Lei 6792/2023 já está em vigor desde o último dia 21/11, quando foi publicada no Diário Oficial do Município.
“So tenho a agradecer, primeiramente a Deus e depois aos meus pares por mais essa importante Lei em prol das nossas crianças”, concluiu o parlamentar.
Apesar de já estar em vigor, o efetivo cumprimento da Lei depende da Secretaria Municipal de Educação, cabendo à pasta atender aos dispositivos constantes no texto.