Após ser aprovada, por unanimidade, pela Câmara de Nilópolis, o prefeito Abraão David Neto (PL), sancionou a Lei Nº 6.795/2023, de autoria do presidente da Câmara, vereador José Diamantino Duarte Ribeiro (PL), que torna obrigatório a instalação de câmeras de vídeo para monitoramento das áreas externas e internas nas escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino.
O texto é oriundo do Projeto de Lei 28/2023 e tem como objetivo reforçar a segurança dos alunos, professores e demais servidores das escolas municipais, buscando inibir a ação criminosas nos educandários. A medida vem atuar na prevenção do aliciamento de jovens para o uso ou envolvimento com as drogas e ao combate à criminalidade.
A lei prevê que cada unidade escolar terá no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas, com recurso de gravação de imagens. A prioridade de instalação é para as unidades onde o bairro apresentar índices de criminalidade maiores.
A lei Nº 6.795/2023 já está em vigor e o fiel cumprimento dos artigos depende agora da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Rede Municipal de Ensino.