O presidente da Câmara Municipal de Nilópolis, vereador José Diamantino Ribeiro (PL), sancionou a lei 6808/2023, que autoriza a inclusão de boleto bancário no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sugerindo contribuição voluntária destinada ao amparo, proteção e bem-estar animal.
O Projeto de Lei Ordinária Nº 49/2023, de autoria do vereador Leandro Hungria (PL), havia sido aprovado em dois turnos, por unanimidade, em 04 de dezembro de 2023 e desde o dia 07 de dezembro de 2023, aguardava o posicionamento do prefeito Abraão David Neto (PL). Como não houve resposta do chefe do Executivo Municipal, conforme a Lei Orgânica do Município de Nilópolis, coube ao presidente da Câmara Municipal sancionar a lei.
A lei entra em vigor imediatamente, no entanto, passa ser aplicada somente a partir do próximo exercício fiscal.
O artigo 1º da nova lei estabelece que em todo carnê de cobrança do IPTU poderá constar folha de boleto, pagável em qualquer banco, com o respectivo código de barra, com a proposta de uma contribuição voluntária de qualquer valor, destinado à causa animal.
Deverá ser exposto de forma clara na folha de boleto, que se trata de uma doação, de forma voluntária e que não há qualquer restrição em caso de não pagamento do boleto.
Pelo artigo 2º, a contribuição voluntária será destinada para a promoção de ações sociais, visando o atendimento da população animal, oferecendo-lhe atendimento médico veterinário, castração e identificação de cães e gatos.
A doação será recebida pelo Executivo Municipal e destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência ou sucessão, órgãos e entidades da municipalidade responsáveis por promover ações em prol dos animais, sendo que do valor total apurado com as doações, sessenta por cento (60%) será destinado para o custeio das despesas com a Clínica Veterinária Municipal e o Castramóvel.
“Os maiores problemas que vivenciamos atualmente em relação a cães e gatos são o abandono e os maus tratos. Estes problemas vêm se agravando pelo crescente aumento populacional, tanto dos animais de rua quanto daqueles que possuem um lar, mas cujos tutores não praticam a guarda responsável e acabam promovendo a procriação indiscriminada, gerando mais e mais animais. Uma das soluções mais viáveis que poderia amenizar este problema é a castração sistemática, evitando assim que estes animais continuem a se reproduzir e consequentemente gerando mais abandono, mas o investimento é alto e por meio desta lei, queremos chamar a população para ajudar no custeio das ações em prol dos animais, principalmente na manutenção da Clínica Veterinária Municipal e o Castramóvel”, justifica o vereador Leandro Hungria, que é presidente da Comissão de Proteção aos Direitos dos Animais da Câmara Municipal.
O texto determina ainda, que a cada período de doze (12) meses, deverão ser divulgados em publicação de fácil leitura e acesso no Diário Oficial do Município, o valor total arrecadado com as doações e a sua destinação.
Com o valor arrecado com o IPTU, a Prefeitura de Nilópolis garante a prestação de serviços de qualidade à população, principalmente nas áreas de saúde, educação e manutenção da cidade.
“Sei que muitas pessoas irão me criticar, alegando que já pagam o IPTU e que esse dinheiro deveria ser usado para a proteção dos direitos dos animais, concordo, mas acredito que devemos dar a oportunidade, para quem puder e quiser contribuir, que possa fazer, tudo com transparência e sabendo que aquela doação irá ter a destinação correta. Além disso, o dinheiro público poupado, poderá ser investido em outras áreas”, concluiu Leandro Hungria.