O presidente da Câmara Municipal de Nilópolis, vereador José Diamantino Duarte Ribeiro (PL), promulgou a Lei 6.813/2024, que visa assegurar aos pais e responsáveis dos alunos das redes privada e pública de ensino de Nilópolis, o direito de proibirem a participação de seus filhos e tutelados em atividades pedagógicas de gênero.
A matéria foi aprovada em 08 de novembro de 2023 na Câmara e desde então ficou aguardando a manifestação do prefeito Abraão David Neto (PL). Conforme determina a Lei Orgânica do Município de Nilópolis, diante do silêncio de sanção do Poder Executivo, coube ao presidente do Legislativo promulgar a Lei.
De autoria do vereador Anderson Campos (PRD), a matéria assegura “aos pais e responsáveis o direito de decidir pela participação de seus filhos ou tutelados em atividades pedagógicas de gênero realizadas nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada”. Conforme a redação, essas atividades são caracterizadas como “aquelas que abordam temas relacionados à orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”.
O projeto determina, ainda, que as instituições de ensino deverão informar aos pais ou responsáveis sobre qualquer atividade pedagógica de gênero que será realizada em ambiente escolar; também que o responsável pelo estudante deverá se manifestar, via “documento escrito e assinado” a ser entregue à escola, se autoriza ou não a participação do mesmo na atividade. A instituição que vier a descumprir a Lei, poderá ser punida com advertência por escrito ou, em caso de reincidência, ter que pagar multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno participante. Em último caso, a escola também pode ter a autorização de funcionamento suspensa por 90 dias ou até mesmo cassada.
Para Anderson Campos, quando uma escola promove uma atividade que fere o “pátrio poder ou poder familiar”, esta instituição está ferindo o Código Civil, que, em seu artigo 1.630, determina que “os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores”, e que, em seu artigo 1.634, aponta que compete aos pais o pleno exercício de dar criação e educação aos filhos e de exigir que eles “lhe prestem obediência, respeito e os serviços próprios da sua idade e condição”.
“Em Nilópolis, esta vereança tomou a vanguarda dessa iniciativa. Entendemos que cuidar da infância é preocupação fundamental, em especial as crianças e os adolescentes. Esses não podem ser obrigados, pelas instituições de ensino a participarem de atividades que os pais, no seu direito, não desejam”, defendeu o vereador.
Apesar de já estar em vigor desde o dia 09 de abril de 2024, o texto não informa como será feita e sob qual órgão ficará a responsabilidade pela fiscalização do fiel cumprimento da lei e nem como pais e responsáveis poderão estar denunciando casos de irregularidades.
“Não analisando outros quesitos, o texto da Lei não esclarece como ela exatamente será cumprida. Por questões de entendimento, a responsabilidade ficaria a cargo da Secretaria Municipal de Educação, mas, não é bem assim que as coisas funcionam. Infelizmente temos muitas leis que acabam não sendo cumpridas, justamente por não terem uma redação clara, inclusive leis importantes que esbarram nessa falha”, disse o advogado Fernando Pires.
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Nilópolis, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Em caso do prefeito não se manifestar, o presidente da Câmara tem o direito de promulgar a lei.