O Diário Oficial do Município publicou no último dia 26 de abril, a promulgação da Lei 6817/2024, que determina que estudantes da Rede Municipal de Ensino, mulheres em situação de vulnerabilidade recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal. Por conta do silêncio de sanção do Poder Executivo Municipal, conforme determina a Lei Orgânica do Município de Nilópolis, coube ao presidente da Câmara Municipal, vereador José Diamantino Duarte Ribeiro (PL), a promulgação da lei.
O projeto de Lei, de autoria do vereador Rafael Santos de Oliveira – Rafael Régis (Solidariedade), foi aprovado em 25 de outubro de 2021 na Câmara e desde então ficou aguardando a manifestação do prefeito Abraão David Neto (PL), o que não ocorreu.
Conforme o texto, a distribuição deve ser feita nas unidades da Rede Municipal de Ensino e nos postos de saúde, por pessoas capacitadas, que no momento da entrega, irão tirar dúvidas das mulheres e das estudantes. Além disso, essas unidades deverão manter banheiros limpos e em condições, para que elas, caso desejem, possam fazer o uso naquele momento. A lei prevê ainda que sejam promovidas palestras nas unidades de saúde voltadas à saúde feminina.