Assim como bancos, farmácias, lojas e demais estabelecimentos comerciais, os restaurantes também devem oferecer atendimento prioritário a idosos, gestantes, portadores de transtorno de espectro autista (TEA). É o que prevê a Lei 6825/2024, de autoria do vereador Rafael Santos de Oliveira – Rafael Régis (Solidariedade), promulgada no último dia 08 de maio.
De acordo com o texto, restaurantes e estabelecimentos similares situados no município de Nilópolis, deverão reservar 5% do espaço disponível de atendimento aos idosos, gestantes, portadores de espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla.
Os estabelecimentos também deverão afixar, em local visível, avisos com informações sobre o atendimento diferenciado.
O descumprimento da lei poderá gerar punições aos estabelecimentos, que vão desde a simples notificação até mesmo a cassação do alvará de funcionamento, além de multa de 10 unidades fiscais de Nilópolis (UFINIL).
A Lei 6825/2024 é oriunda do Projeto de Lei 67/2023, aprovado em duas votações na Câmara Municipal e estava, desde 04 de dezembro de 2023, aguardando a sanção ou o veto do prefeito Abraão David Neto (PL). Como não houve posição do chefe do Executivo Municipal, coube ao presidente da Câmara Municipal, vereador José Diamantino Ribeiro (PL), fazer a promulgação da Lei, conforme determinado pela Lei Orgânica Municipal.