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Restaurantes sem atendimento prioritário podem pagar multa em Nilópolis

Gestantes, idosas, pessoas com deficiência ou autismo devem ter prioridade em estabelecimentos gastronômicos 

André Moreira by André Moreira
18 de junho de 2024
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Home Política
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Assim como bancos, farmácias, lojas e demais estabelecimentos comerciais, os restaurantes também devem oferecer atendimento prioritário a idosos, gestantes, portadores de transtorno de espectro autista (TEA). É o que prevê a Lei 6825/2024, de autoria do vereador Rafael Santos de Oliveira – Rafael Régis (Solidariedade), promulgada no último dia 08 de maio.

De acordo com o texto, restaurantes e estabelecimentos similares situados no município de Nilópolis, deverão reservar 5% do espaço disponível de atendimento aos idosos, gestantes, portadores de espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla.

Os estabelecimentos também deverão afixar, em local visível, avisos com informações sobre o atendimento diferenciado.

Vereador Rafael Régis e o prefeito Abraão David Neto. Foto: Reprodução das Redes Sociais
Vereador Rafael Régis e o prefeito Abraão David Neto. Foto: Reprodução das Redes Sociais

O descumprimento da lei poderá gerar punições aos estabelecimentos, que vão desde a simples notificação até mesmo a cassação do alvará de funcionamento, além de multa de 10 unidades fiscais de Nilópolis (UFINIL).

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A Lei 6825/2024 é oriunda do Projeto de Lei 67/2023, aprovado em duas votações na Câmara Municipal e estava, desde 04 de dezembro de 2023, aguardando a sanção ou o veto do prefeito Abraão David Neto (PL). Como não houve posição do chefe do Executivo Municipal, coube ao presidente da Câmara Municipal, vereador José Diamantino Ribeiro (PL), fazer a promulgação da Lei, conforme determinado pela Lei Orgânica Municipal.

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