Em ano eleitoral, muitas pesquisas estão sendo divulgadas por variados meios de comunicação e institutos de pesquisa. Na corrida eleitoral, as pesquisas são fundamentais, pois direcionam a escolha do candidato da preferência do eleitor, auxiliando as equipes dos candidatos e partidos a tomarem decisões cruciais a respeito do pleito. No entanto, é importante observar se as pesquisas eleitorais divulgadas preenchem os requisitos de legalidade ou veracidade determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com Hebert Cezar, advogado especialista em administração pública, as pesquisas eleitorais para serem consideradas validas, precisam preencher alguns requisitos.
“É preciso saber quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento. Outros dados necessários são o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado (ou a ser aplicado), o nível de confiança, a margem de erro da pesquisa e o nome do estatístico responsável”, explica.
O cidadão e os órgãos de fiscalização devem estar atentos as pesquisas divulgadas, auxiliando assim no combate às fake news.
“No caso de divulgação de pesquisa sem o registro das informações no sistema Pesqele, os responsáveis estarão sujeitos à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) de acordo com a Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º e 105, § 2º”, ressalta.
A validade da pesquisa eleitoral, pode ser conferida através do link https://pesqele-divulgacao.tse.jus.br/app/pesquisa/listar.xhtml, no site Pesqele do Tribunal Superior Eleitoral.
TRE suspendeu divulgação de pesquisa realizada em Nilópolis
O juiz eleitoral Leandro Loyola de Abreu, da 201ª Zona Eleitoral de Nilópolis, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral nº 03507/2024, divulgada durante o mês de julho, que apresentava um empate técnico entre o atual prefeito, pré-candidato à reeleição, e um de seus concorrentes. A decisão foi proferida na última quinta-feira (24/7).
O magistrado considerou o resultado com indícios de manipulação, pois a pesquisa apresenta inúmeras irregularidades, entre elas, a de que o seu estatístico, profissional que assinou a pesquisa eleitoral, não possui registro no Conselho Regional de Estatística (Core). Loyola de Abreu também deixa claro em sua decisão que a divulgação do resultado foi feita de forma ilegal.
O juiz concluiu que as divergências levantadas pelos advogados representantes do partido União Brasil foram suficientes para decidir a favor da representação contra a pesquisa realizada pela ONG Vida Brasil. Expôs em sua decisão que o perigo de dano restou configurado pela distribuição de edições do Jornal Gazeta Rio, com o resultado da pesquisa pelo município, contendo elementos capazes de iludir o eleitor.