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Orçamento de Nilópolis será de R$ 740 milhões em 2025. Maior investimento será na Saúde.

Em seguida seguem a educação com R$ 136.605.392,33, depois a Previdência Social com R$ 98.718.984,12 e a Administração com R$ 98.450.007,30

André Moreira by André Moreira
13 de janeiro de 2025
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Home Política
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Foi publicada na edição do último dia 20 de dezembro de 2024, do Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Ordinária 6.846, de 12 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de Nilópolis para o ano de 2025. Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Abraão David Neto (PL), a Lei fixou para receita e despesa o montante total de R$ 742.347.625,96.

O documento detalha todas as despesas previstas. A Saúde será a responsável por absorver R$ 214.998.688,60. Em seguida seguem a educação com R$ 136.605.392,33, depois a Previdência Social com R$ 98.718.984,12 e a Administração com R$ 98.450.007,30. Na área de urbanismo, deverão ser gastos R$ 72.660.501,51 em obras.

Hospital Municipal Juscelino Kubitschek. Foto: Divulgação
Hospital Municipal Juscelino Kubitschek irá consumir parte dos R$ 214 milhões. Foto: Divulgação

Como a Lei traz discriminados todos os gastos, estão previstos ainda R$ 33.595.100,00 para assistência social, R$ 16.350.699,00 para cultura, R$ 12.545.672,70 para segurança pública, R$ 6.395.514,48 para transportes, R$ 1.729.711,50 para saneamento, R$ 1.492.940,00 para gestão ambiental, R$ 1.610.250,00 para habitação, R$ 916.081,64 para desporto e lazer, R$ 275.173,49 para Trabalho, e R$ 197.093,18 para direitos da cidadania. Os demonstrativos apontam ainda R$ 38.402.000,00 para encargos especiais e R$ 5.903.815,91 essencial à Justiça. A Câmara Municipal receberá R$ 14.425.794,30.

 

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A lei ainda autoriza o prefeito Abraão David Neto a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% da despesa fixada para cada área a fim de atender insuficiências de dotações estabelecidas e também a firmar convênios com os Governos Federal e Estadual, diretamente ou através de órgãos da administração direta ou indireta.

Os setores da Saúde e da Educação, que são prioridade, devem receber um percentual mínimo específico por Lei. O restante da receita pode ser aplicado pela prefeitura em outras ações, obras e programas.

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