Foi publicada na última sexta-feira (04), no Diário Oficial do Município de Nilópolis, a Lei Ordinária Nº 6847/2025, sancionada pelo prefeito Abraão David Neto. A legislação estabelece a concessão de abono complementar aos professores da educação básica do município, corrigindo disparidades salariais entre os educadores da rede pública que recebem abaixo do piso nacional. A lei foi aprovada por unanimidade em duas votações pela Câmara Municipal.
De acordo com o texto, o abono será destinado aos profissionais cuja remuneração fique abaixo do piso salarial estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008, no valor de R$ 3.042,36 para jornadas de 25 horas semanais. Os servidores que se enquadram nessa situação receberão a diferença entre o salário base municipal e o piso federal.
No entanto, é importante destacar que os professores cujo vencimento-base já atinja ou ultrapasse o valor do piso nacional não terão direito ao benefício. A medida também contempla os servidores inativos e pensionistas, desde que seus proventos estejam abaixo do piso estipulado.
Com a nova lei já em vigor, os próximos pagamentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas que se enquadrem nos critérios definidos serão ajustados para incluir o abono complementar.

Opiniões sobre a nova lei
A aprovação da Lei Nº 6847/2025 gerou reações positivas entre os educadores e servidores do município. A professora Cláudia Mendonça comemorou o avanço que a medida representa para os docentes:
“É uma iniciativa que corrige uma injustiça histórica. Muitos colegas enfrentavam dificuldades financeiras por conta da defasagem salarial. Agora, teremos mais tranquilidade para desempenhar nossas funções.”
A professora Ana Paula Vieira destacou os impactos motivacionais da nova lei:
“Além de aliviar os problemas econômicos, esse abono complementar reflete um reconhecimento do valor dos professores. Isso certamente incentivará maior dedicação à formação dos alunos.”
A servidora inativa Maria da Conceição Souza também celebrou a inclusão dos aposentados na medida:
“Fico muito grata por incluírem os inativos. É reconfortante saber que continuam reconhecendo nossa contribuição para a educação do município. Essa complementação chegou em boa hora, ajudando muitos de nós a mantermos nossa qualidade de vida.”
A sanção da Lei Nº 6847/2025 reflete um passo significativo para a valorização dos profissionais da educação em Nilópolis, promovendo mais justiça e equidade salarial.
Discussion about this post