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Nilópolis amplia acesso à cultura e lazer para pessoas com TEA

Lei assegura gratuidade e reforça a inclusão social

André Moreira by André Moreira
29 de maio de 2025
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Home Política
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Desde o dia 2 de maio de 2025, Nilópolis conta com uma nova legislação voltada à inclusão social. A Lei nº 6.852/2025, sancionada pelo prefeito Abrão David Neto, garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a um acompanhante o direito à gratuidade em eventos culturais, artísticos e esportivos organizados pelo poder público municipal ou realizados por entidades privadas em espaços públicos ou com financiamento público.

A norma, que teve origem no Projeto de Lei nº 15/2025, apresentado pelo vereador e vice-presidente da Câmara Municipal Alexandre Nobre (União Brasil), visa assegurar a participação plena das pessoas com TEA em atividades culturais e de lazer, promovendo inclusão e igualdade de oportunidades.

Para usufruir do benefício, a pessoa com TEA deverá apresentar um documento oficial comprobatório do diagnóstico no momento da compra do ingresso, conforme legislação específica. Já o acompanhante não precisa apresentar documentação, mas deve garantir a segurança e o bem-estar da pessoa com TEA durante o evento.

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A lei também permite que organizadores de eventos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos ofereçam a gratuidade de forma opcional e ainda possibilita a realização de parcerias com o poder público municipal para viabilizar a medida.

Vereador Alexandre Nobre (União Brasil). Foto: Divulgação
Vereador Alexandre Nobre (União Brasil). Foto: Divulgação

Em caso de descumprimento da norma, os organizadores podem ser penalizados com advertências formais, multas que podem chegar a R$ 1 mil — dobradas em caso de reincidência — e até mesmo a proibição de receber financiamento público ou utilizar espaços públicos para eventos por um período de um ano.

O vereador Alexandre Nobre destacou a importância da iniciativa para garantir o direito à cultura e ao lazer das pessoas com TEA, contribuindo para seu desenvolvimento social e emocional.

“A inclusão social das pessoas com TEA é um desafio que deve ser enfrentado por toda a sociedade. Garantir o acesso a eventos culturais e esportivos é fundamental para proporcionar experiências enriquecedoras e contribuir para o desenvolvimento social e emocional dessas pessoas. O direito à cultura é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.”

O acesso a eventos culturais pode ser especialmente desafiador para pessoas com TEA, impactando negativamente o desenvolvimento pessoal e social desses indivíduos.

“A concessão da gratuidade é uma medida que contribui para minimizar essas barreiras. A presença de um acompanhante é, muitas vezes, essencial para garantir a participação plena de pessoas com TEA em eventos”, frisou o parlamentar.

Além disso, especialistas e ativistas reforçam a relevância da lei para a inclusão.

“A Lei nº 6.852/2025 representa um avanço significativo na promoção da inclusão social. Pessoas com TEA frequentemente enfrentam barreiras para acessar eventos culturais e esportivos, seja por questões financeiras ou estruturais. Garantir a gratuidade e a presença de um acompanhante é essencial para proporcionar experiências enriquecedoras, que contribuem diretamente para o desenvolvimento social e emocional desses indivíduos”, disse Dr. Henrique Vasconcellos, especialista em inclusão social e políticas públicas.

Ana Luísa Martins, mãe de um adolescente com TEA e ativista pela inclusão, também comentou a nova lei:

“Como mãe de um adolescente com TEA, sei o quanto a participação em eventos culturais pode ser desafiadora. Muitas vezes, o ingresso representa um custo adicional para a família, e a necessidade de um acompanhante nem sempre é compreendida pelos organizadores. Essa lei é um grande avanço, pois reconhece que a inclusão vai além do acesso físico – trata-se de garantir que nossos filhos tenham oportunidades reais de socialização e lazer.”

Apesar de já estar em vigor, a lei ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, que tem até setembro de 2025 para definir os mecanismos de fiscalização e aplicação das penalidades.

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