A lei 6804/2023, que institui o Programa Ativa Idade foi sancionada no último dia 21/12, pelo prefeito Abraão David Neto (PL). A iniciativa do projeto foi do vereador Leandro Hungria (Solidariedade). A norma em questão incentiva a entrada de pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho da Capital, facilitando a intermediação com as empresas, e implanta ainda o Banco Municipal de Oportunidades para a Terceira Idade.
“Precisamos de cidadãos idosos ativos, experientes e envolvidos. Entre os muitos objetivos da proposta, está a ideia de reduzir o preconceito da idade, tanto no ambiente de trabalho quanto no ato de contratação do trabalhador. Também objetiva promover a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida dos idosos por meio do trabalho. É mais uma demonstração de respeito que temos para com esta população”, afirmou o vereador Leandro Hungria.
De acordo com o texto, o Programa Ativa Idade ficará vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Desenvolvimento Econômico, que deverá administrar o Banco Municipal de Oportunidades para a Terceira Idade, cadastrando órgãos e empresas, públicos e privados, bem como organizações do terceiro setor, que estejam interessadas em aderir ao programa, além das pessoas idosas, ativas ou inativas, interessadas em se recolocar no mercado de trabalho.
“O Programa Ativa Idade é muito mais do que uma intermediação entre aqueles que queiram retornar ao mercado de trabalho e as vagas disponíveis, também será possível oferecer cursos de formação, capacitação ou reciclagem profissional, com isso poderemos ter idosos participando ativamente da sociedade”, concluiu Leandro Hungria.
A Lei prevê ainda a concessão de incentivos fiscais para empresas e trabalhadores que aderirem ao Programa Ativa Idade, bem como isenção de Imposto Sobre Serviços – ISS, Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU e Taxas de Licenças para idosos que trabalharem por conta própria (autônomos).
Apesar de sancionada no último dia 21/12, a lei 6804/2023 entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, realizada na edição do dia 22/12 do Diário Oficial do Município.