Os moradores de Nilópolis poderão contar futuramente com um espaço destinado ao sepultamento de animais domésticos, domesticáveis e equinos. A medida foi oficializada por meio da Lei Ordinária nº 7.041, de 26 de maio de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Cemitério Público Municipal de Animais Domésticos, Domesticáveis e Equinos.
A legislação, de autoria do vereador Leandro Hungria e sancionada pelo prefeito Abraão David Neto, surge como uma alternativa para proprietários que buscam um local adequado para o sepultamento de seus animais de estimação, além de estabelecer regras para a implantação e funcionamento desse tipo de serviço no município.
De acordo com a lei, o futuro cemitério poderá receber diferentes espécies de animais domésticos e domesticáveis, incluindo cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, porquinhos-da-índia, hamsters, tartarugas, ratos domésticos, furões e equinos, como cavalos, asnos, mulas e bardotos. O texto também prevê que a regulamentação municipal definirá de forma mais ampla quais espécies poderão utilizar os lotes, jazigos e eventual serviço de cremação.
A norma determina que as áreas destinadas ao projeto não poderão ser utilizadas para o sepultamento de seres humanos nem de animais de grande porte que não estejam contemplados pela regulamentação específica.
Além da possibilidade de implantação de um cemitério público, a legislação estabelece regras para a instalação e operação de cemitérios particulares destinados a animais. Para obter autorização de funcionamento, os empreendimentos deverão ser licenciados pelos órgãos competentes e atender exigências relacionadas ao zoneamento urbano, às condições sanitárias e à preservação ambiental, além de dependerem de parecer técnico favorável da área municipal responsável.
A lei também define uma série de obrigações para empresas privadas que eventualmente venham a administrar cemitérios para animais em Nilópolis. Entre as exigências estão a manutenção de registros das inumações em ordem cronológica, a conservação das instalações, a garantia da limpeza e higiene do espaço, a manutenção de vigilância para evitar usos irregulares da área e o cumprimento dos compromissos assumidos com os proprietários dos túmulos.

Outro ponto previsto na legislação é a preocupação ambiental. As empresas responsáveis por esses espaços deverão manter áreas ajardinadas e realizar o plantio de, no mínimo, uma árvore para cada 300 metros quadrados do terreno utilizado.
A criação de cemitérios destinados a animais tem se tornado uma alternativa adotada por diversos municípios brasileiros diante do aumento do número de animais de estimação nos lares e da busca por destinações adequadas após a morte dos pets. Além de oferecer um espaço específico para homenagens e sepultamentos, esse tipo de equipamento também contribui para evitar descartes inadequados que podem causar impactos sanitários e ambientais.
“Essa é uma legislação que une respeito aos animais, responsabilidade ambiental e acolhimento às famílias. Muitas pessoas criam laços de amor com seus pets ao longo de anos e enfrentam dificuldades no momento da despedida. Nosso objetivo é garantir que Nilópolis avance nessa pauta, oferecendo um espaço apropriado e regulamentado para que os animais recebam uma destinação final digna”, afirmou o vereador Leandro Hungria.
Embora a lei já esteja em vigor desde sua publicação, a implantação efetiva do Cemitério Público Municipal de Animais Domésticos, Domesticáveis e Equinos ainda depende de regulamentação e de medidas administrativas por parte da Prefeitura de Nilópolis para definir detalhes sobre funcionamento, localização e critérios de utilização do serviço.














