A Prefeitura de Nilópolis sancionou a Lei Ordinária nº 7.071, de 9 de setembro de 2026, que institui o Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa nas Redes Pública e Privada de Ensino do Município de Nilópolis.
A proposta, de autoria da vereadora Cristiane Ribeiro, estabelece uma série de medidas voltadas à prevenção, conscientização e enfrentamento do racismo e da intolerância religiosa no ambiente escolar, em conformidade com as legislações federal e estadual de promoção da igualdade racial e proteção aos direitos das crianças e adolescentes.
Segundo a nova legislação, o protocolo tem como objetivo promover uma educação antirracista e de respeito à liberdade religiosa, além de internalizar nas escolas a cultura da reciprocidade, do respeito às diferenças e da valorização da diversidade.
Duas etapas de atuação
A lei prevê que o protocolo seja desenvolvido em duas frentes principais:
Etapa preventiva
A fase preventiva tem como foco conscientizar e sensibilizar professores, profissionais da educação, alunos, pais e responsáveis.
Entre as ações previstas estão:
Palestras e seminários;
Oficinas e rodas de conversa;
Aulas de campo;
Eventos culturais;
Debates sobre racismo estrutural e intolerância religiosa;
Incentivo à valorização da identidade afro-brasileira e africana;
Divulgação da contribuição histórica dos povos africanos, afro-brasileiros e indígenas para a formação da sociedade brasileira.
A legislação também reforça a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas unidades escolares, conforme já previsto na legislação educacional brasileira.
Etapa repressiva
Nos casos em que houver denúncias ou ocorrências de racismo e intolerância religiosa, as escolas deverão adotar medidas administrativas específicas.
Entre elas estão:
Acolher e ouvir a vítima e, quando necessário, seus responsáveis;
Registrar formalmente a ocorrência em ata;
Convocar reuniões com os envolvidos;
Encaminhar a vítima para acompanhamento psicológico e pedagógico;
Comunicar suspeitas de maus-tratos ou violações de direitos ao Conselho Tutelar;
Abrir procedimento interno para apuração dos fatos;
Acionar os órgãos competentes, incluindo a Defensoria Pública, o Ministério Público e demais autoridades responsáveis.
Participação da comunidade escolar

A nova norma determina que a implementação do protocolo seja coordenada pela direção das unidades de ensino, com participação dos professores, demais profissionais da educação, estudantes e responsáveis legais.
A proposta busca transformar o ambiente escolar em um espaço de convivência respeitosa e de promoção dos direitos humanos, fortalecendo a cultura da paz e do respeito à diversidade.
Parcerias para ampliar as ações
A lei autoriza ainda a Prefeitura a estabelecer parcerias com associações, organizações da sociedade civil e entidades do terceiro setor para ampliar as ações educativas de prevenção ao racismo e à intolerância religiosa.
Essas instituições poderão colaborar na realização de atividades de formação, campanhas de conscientização e projetos voltados à promoção da igualdade racial e da liberdade religiosa.
O texto também prevê que as instituições de ensino poderão responsabilizar administrativamente autores de práticas discriminatórias, observando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, a responsabilidade administrativa da instituição não exclui a responsabilização individual de gestores ou servidores que eventualmente deixem de aplicar as medidas previstas na legislação.
Educação como ferramenta de transformação
A criação do protocolo representa um avanço nas políticas educacionais e de direitos humanos em Nilópolis, fortalecendo mecanismos de prevenção e combate à discriminação dentro das escolas.
A expectativa é que a iniciativa contribua para a construção de ambientes mais inclusivos, seguros e acolhedores para estudantes de diferentes origens, culturas e crenças, reforçando o papel da educação na formação de uma sociedade mais justa e igualitária.
















