O prefeito Abraão David Neto sancionou a Lei Ordinária nº 7.076, de 17 de setembro de 2026, que estabelece a Política Municipal de Proteção ao Entregador por Plataforma Digital. De autoria do vereador Flávio Vergueiro, a nova legislação regulamenta os serviços de entrega de produtos e mercadorias em condomínios edilícios, residenciais ou comerciais, definindo os limites de atuação dos profissionais e impondo obrigações às empresas de tecnologia que operam no município.
Pelo texto aprovado, fica expressamente determinado que os entregadores por aplicativo não são obrigados a adentrar as áreas de uso comum dos condomínios nem a subir até a porta dos apartamentos ou salas comerciais. Com isso, a entrega padrão passa a ser realizada na portaria, na entrada principal do prédio ou no limite do controle de acesso do estabelecimento, onde houver espaço físico adequado e suficiente para a recepção das mercadorias.
A lei prevê uma exceção pontual para casos em que o consumidor solicite e haja a concordância expressa e voluntária do próprio entregador em levar o pedido até a porta da residência. Nesses episódios, fica expressamente proibida qualquer cobrança de taxa diferenciada ou valor adicional ao cliente por esse deslocamento interno.

A nova legislação também fixa responsabilidades diretas às plataformas e aplicativos de entrega que atuam em Nilópolis. As empresas deverão informar de maneira clara e ostensiva em suas telas que os trabalhadores não têm a obrigação de subir até os apartamentos. Além disso, as plataformas terão de criar ferramentas em seus sistemas para que os clientes possam cadastrar a opção de “entrega especial”destinada a idosos, pessoas com deficiência ou cidadãos com mobilidade reduzida. As empresas também ficam obrigadas a disponibilizar e divulgar canais específicos de atendimento, suporte e orientação para socorrer entregadores que sejam vítimas de violência ou agressões durante o exercício do trabalho na cidade.
Sancionada pelo Executivo municipal, a Lei nº 7.076 entrará em vigor oficialmente em meados de outubro de 2026, prazo de 30 dias após sua publicação. A medida busca garantir mais segurança jurídica, agilidade e proteção física aos trabalhadores de aplicativo que circulam diariamente pelas vias de Nilópolis.














