Nilópolis aprovou a Lei Ordinária nº 7.075, de 10 de setembro de 2026, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Policiamento Comunitário no âmbito da Guarda Municipal. O projeto, de autoria do vereador Amauri Roberto Silva de Jesus, popularmente conhecido como Binho, estabelece as bases jurídicas e operacionais para intensificar a atuação preventiva, ostensiva e integrada da corporação nas ruas e espaços públicos do município.
A nova legislação fundamenta-se nos princípios do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP — Lei Federal nº 13.675/2018), além de estar alinhada à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade da atuação ostensiva e comunitária das guardas municipais na proteção da população e dos bens públicos.
O programa tem como metas centrais a prevenção da violência e da criminalidade, a promoção da cultura de paz e mediação de conflitos, a garantia dos direitos fundamentais e o fortalecimento da aproximação entre os agentes municipais e os cidadãos nilopolitanos. As diretrizes fixadas pela lei enfatizam o respeito aos direitos humanos, a proporcionalidade e o uso progressivo da força, a integração comunitária e o atendimento imediato às ocorrências.

A iniciativa de Nilópolis segue uma tendência consolidada em diversas cidades brasileiras que já adotam o policiamento comunitário e preventivo por meio de suas guardas municipais, obtendo resultados positivos na redução de pequenos delitos e no aumento da sensação de segurança local. Experiências bem-sucedidas em municípios paulistas e na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, como as rondas escolares, o patrulhamento comercial de proximidade e os programas de proteção às mulheres e mediação de conflitos, servem de modelo nacional para a integração entre agentes municipais, moradores e forças policiais estaduais.
Para a execução do policiamento comunitário no município, a lei determina a capacitação continuada dos guardas municipais em matérias como direitos humanos, mediação de conflitos, uso da força e atendimento humanizado. A atuação do programa prevê parcerias diretas com escolas, universidades, associações de moradores, entidades do comércio e demais organizações sociais, além do patrulhamento focado em praças, parques, logradouros e áreas comerciais da cidade.
A legislação disciplina detalhadamente a realização de rondas ostensivas comunitárias, esclarecendo que as ações do município não substituem a competência constitucional das polícias Civil e Militar, mas atuam de forma integrada e coordenada com os órgãos estaduais. Para participar das rondas ostensivas, os agentes deverão cumprir requisitos rigorosos, incluindo a conclusão de curso específico de capacitação, aptidão física e psicológica, histórico funcional compatível e habilitação em uso progressivo da força e manuseio de armamento.
Caso haja emprego de arma de fogo, o uso obedecerá estritamente às legislações federal e estadual vigentes e aos regulamentos internos da corporação, garantindo controle rígido de munições, prestação de contas e submissão ao controle externo do Ministério Público e do Conselho Municipal de Segurança. O Poder Executivo terá o prazo de até 90 dias para regulamentar a estrutura organizacional e os protocolos de atuação, ficando o início das rondas ostensivas condicionado à conclusão das capacitações e à formalização dos termos de cooperação com as forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro.














